Escrito por Saraiva    Ter, 17 de Setembro de 2013 05:40    Imprimir
TRE nega provimento a AIME que pedia para cassar vereador de José de Freitas

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, no início da tarde da última segunda-feira (16 de setembro de 2013), negou provimento da AIME nº 234, em que era pedida a cassação do mandato do vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Souza (PSDC), por inelegibilidade decorrente de uma representação de captação ilícita de votos julgada procedente na 24ª Zona Eleitoral, referente às eleições de 2008, quando ele (José Luiz) teve o registro de candidatura cassado, pela juíza Zilnar Coutinho Leal e sua decisão foi confirmada na época pelo próprio TRE-PI.

O Tribunal Regional Eleitoral negou o provimento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, conforme o parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva. O processo que foi negado provimento foi julgado na Pauta nº 86/2013 da última segunda-feira (16). O relator da AIME foi o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, que recentemente substituiu no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o também juiz federal Sandro Helano Soares Santiago que encerrou o seu mandato de dois anos naquela Corte.

                 Vereador José Luiz de Souza, do PSDC de José de Freitas-PI 

A Ação de Impugnação de Mandado Eletivo contra o vereador José Luiz de Souza, que foi negado provimento, foi dada entrada na Justiça Eleitoral, no dia 7 de janeiro deste ano (2013), pelo suplente de vereador do PSD de José de Freitas, Arnaldo de Oliveira Abreu e pela Coligação Vitória Que o Povo Quer. A defesa do vereador José Luiz de Sousa nesta ação eleitoral foi feita pelos advogados Carlos Augusto Teixeira Nunes e Ney Augusto Nunes Leitão.

Entenda o caso

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, no dia 14 de março deste ano (2013), julgou extinta a AIME nº 234, que pedia a cassação do mandato do vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Souza (PSDC), sendo que o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão e no dia 15 de abril de 2013, o magistrado manteve a sua decisão, mas proferiu uma nova sentença determinando que a AIME fosse remetida ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para que fosse apreciado o recurso do MPE.

 Suplente de vereador Arnaldo Abreu ingressou com a ação contra o vereador José Luiz de Souza

O suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu ingressou com a AIME, contra o vereador José Luiz de Souza, eleito em 2012, alegando a sua inelegibilidade decorrente de uma representação de captação ilícita de votos julgada procedente na 24ª Zona Eleitoral, referente as eleições de 2008, quando José Luiz de Souza teve o registro de candidatura cassado, pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal e a sua sentença foi confirmada na época pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O Ministério Público Eleitoral da 24ª Zona, em sua manifestação na AIME pedia que o mandato do vereador José Luiz de Souza fosse cassado. Nesta segunda-feira (16 de setembro de 2013), o TRE-PI, decidiu negar provimento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. 

Última atualização ( Ter, 17 de Setembro de 2013 05:49 )