Escrito por Saraiva    Dom, 22 de Setembro de 2013 07:39    Imprimir
Prefeito do Piauí é intimado em processo que é acusado de empregar a filha que mora na Bahia

O prefeito de São Miguel do Tapuio-PI, Lincoln Matos e a sua filha Grasiela Mota Matos foram intimados para apresentar provas na ação civil pública impetrada pelo promotor da Comarca de São Miguel do Tapuio, Ricardo Freire, que entrou com ação, no dia 15 de abril de 2010, contra Lincolno e a sua filha, que são acusados de nepotismo e improbidade administrativa.

Segundo a ação, o prefeito Lincoln Matos, contratou a filha Grasiela Matos para exercer o cargo de assessora jurídica da Prefeitura de São Miguel do Tapuio, com um salário de R$ 3.300,00, no período compreendido entre 2005 a 2008. Segundo a denúncia, neste período a “contratada” residia em Salvador, na Bahia, e raramente viajava ao Município de São Miguel do Tapuio. O promotor ressalta ainda que os pareceres jurídicos supostamente emitidos pela filha de Lincoln Matos tinham uma “estranha padronização capaz de retirar a seriedade dos mesmos” e que “os pareceres jurídicos estão longe de comprovar, de maneira inequívoca, a atividade laborativa da senhora Grasiela Mota Matos”, enfatizando que eles poderiam ter sido elaborados por qualquer pessoa.

                           Prefeito de São Miguel do Tapuio-PI, Lincoln Matos

Em sua defesa, o prefeito alega que o caso não se trata de nepotismo, pois exerceu o cargo de comissão de assessora jurídica até o mês de dezembro de 2007 e que a partir de 2008, foi realizada a contratação da Empresa Matos e Peixoto Advogados, da qual Grasiela é sócia, tendo ela sido exonerada para que a pessoa jurídica fosse contratada. A então empresa contratada pelo prefeito era localizada na cidade baiana que residia Grasiela. No último dia 12 de setembro, o promotor de justiça Lúcio Freire requereu a oitiva de cinco testemunhas no processo. O Ministério Público pede que seja concedida a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Lincoln Matos e da filha, Grasiela Mota Matos, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento ao erário público que foi desviado ilicitamente. Com informações do GP1.