Escrito por Saraiva    Dom, 29 de Setembro de 2013 18:12    Imprimir
TCE decide não cobrar 1 milhão e 500 mil reais de ex-prefeito no Piauí

Nesta segunda-feira (30 de setembro de 2013), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí publica a decisão da Corte sobre as contas de 2010 do ex-prefeito de Parnaguá-PI, Candido Lustosa Pereira de Araújo Júnior. O Ministério Público de Contas bem que buscou a condenação do ex-prefeito através de um débito total de R$ 1,5 milhão, mas os conselheiros da Segunda Câmara do TCE decidiram apenas a aplicar uma multa de pouco mais de R$ 2 mil reais ao ex-prefeito Candido Lustosa.

Para o Tribunal, o que as falhas apontadas pelos auditores e pelo Ministério Público de Contas foram apenas “falhas formais que, por si só, não possuem condão de reprovar as contas em questão”.

                             Tribunal de Contas do Estado do Piauí-TCE 

Para o MPC e para a Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM do TCE-PI, houve uma série de irregularidades na prestação de contas, tais como: pagamentos de R$ 647 mil através de cheques sem a destinação dos recursos, R$ 603.578,13, referente ao registro na conta Realizável do Ativo Financeiro(créditos de salário – família não deduzidos junto ao INSS no período de gestão anterior), R$ 180,7 mil referente à amortização da dívida sem comprovação da origem, além de outras falhas. No Acórdão do TCE, o tribunal justifica porque não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas.

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Fonte:180graus