Escrito por Saraiva    Qui, 03 de Outubro de 2013 15:01    Imprimir
Juiz federal absolve ex-prefeito de José de Freitas em processo que o acusava de desviar verbas do Ministério da Integração Nacional

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira absolveu o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço e o geólogo José Iran Paiva Felinto, no Processo nº 2009.40.003392-3, em que ambos eram acusados de desviar recursos do Ministério da Integração Nacional, que foram destinados para a execução de obras do sistema de abastecimento de água, nas localidades Alto da Cruz, Luz, Marcos e Poços D’água, no Município de José de Freitas-PI, a 48 km da Capital do Piauí (Teresina). 

Em sua decisão datada do dia 12 de julho de 2013, e que somente no dia 23 de setembro último, o ex-prefeito Ricardo Camarço e o geólogo José Iran foram notificados pela Justiça Federal de suas absolvições, o juiz federal Francisco Hélio Camelo diz que a acusação da prática de crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/67 (CPP, artigo 386, inciso II), pelo ex-prefeito Camarço e o geólogo José Iran não ficou comprovada e por isso julgou improcedente a ação penal, que foi movida pelo Ministério Público Federal, através do procurador Wellington Luís de Sousa Bonfim.

 Imagem:Saraivareporter.com 

 Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço foi absolvido em processo pela Justiça Federal  

Esta ação penal em que o ex-prefeito de José de Freitas, Ricardo Camarço e o geólogo José Iran foram absolvidos é referente ao Convênio nº 340, de 9 de outubro de 2000, no valor de 70 mil reais, que a Prefeitura de José de Freitas fez com o Ministério da Integração Nacional. Este caso foi investigado através de inquérito policial pela Polícia Federal, que na época, atendeu solicitação do Procurador da República no Piauí, Wellington de Sousa Bonfim.

 Imagem:Saraivareporter.com 

           Geólogo e empresário José Iran Paiva Felinto foi absolvido em processo pela Justiça Federal

O Tribunal de Contas da União, após apreciar Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério da Integração Nacional, chegou a julgar irregulares as contas do convênio e condenou o ex-prefeito Ricardo Camarço e a empresa Geobrás Comércio e Instalações Ltda, ao pagamento da quantia de 280 mil reais, além de multa no valor de 5 mil reais para cada um dos réus, sendo que o advogado Norberto Campelo, que defende Camarço e José Iran recorreu da decisão no próprio TCU.

 Advogado Norberto Campelo fez a defesa do ex-prefeito Ricardo Camarço e do geólogo José Iran Felinto

O advogado Norberto Campelo ingressou com recurso de reconsideração e o Tribunal de Contas da União acabou julgando regulares as contas relativas ao Convênio nº 340/2000 (Acórdão 5253/2008), após considerar que restou demonstrada a correta utilização dos valores que foram repassados pelo Ministério da Integração Nacional, na primeira gestão do ex-prefeito Ricardo Silva Camarço, no período de 1997 a 2000. O geólogo José Iran Paiva Felinto disse que foi feito justiça, pois a sua empresa e o ex-prefeito Ricardo Camarço aplicaram os recursos corretamente e uma prova disso é que o próprio TCU voltou atrás e julgou as contas regulares e agora o juiz federal Francisco Hélio Cemelo julgou improcedente a ação penal que tramitava na 1ª da Justiça Federal do Piauí. 

Veja a sentença que absolveu o ex-prefeito Ricardo e o geólogo José Iran:

  

 

Última atualização ( Sex, 04 de Outubro de 2013 01:51 )