Escrito por Saraiva    Ter, 15 de Outubro de 2013 09:54    Imprimir
TRE nega extinção de processo e prefeito será julgado acusado de compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou na última segunda-feira (14 de outubro), um agravo regimental que o Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira e o vice Jesoaldo Benvindo Pereira pediam a extinção do RCED nº 6886, que tramitam naquela Corte, pedindo a cassação de seus diplomas, por compra de votos e abuso de poder econômico, nas eleições de 2012.

A defesa do prefeito e do vice pedia no agravo regimental que o TRE revisse a sua primeira decisão que não extinguiu o RCED sem resolução de mérito. O pedido de extinção do processo que foi negado foi feito baseado no fato de segundo a defesa, de as acusações que constam no Recurso Contra a Expedição de Diploma, serem as mesmas que constam em outras duas AIJES que tramitam contra o prefeito Manoel Emídio e o vice Jesoaldo Benvindo, pedindo as cassações de seus mandatos eletivos. O relator do RCED, desembargador José Ribamar Oliveira negou o agravo regimental, justificando que as acusações não são as mesmas.

 Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira terá o seu mandato julgado em um RCED no TRE

“Diante de todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido dos recorridos Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Benvindo Pereira de extinção do presente processo sem resolução de mérito, por não restar configurada litispendência ou continência entre este Recurso Contra Expedição de Diploma e as Ações de Investigação Judicial Eleitoral nºs 130-93.2012.6.18.0087 e 133-48.2012.6.18.0087, em trâmite na 87ª ZE/PI, determinando seja dado regular trâmite ao feito, e defiro o pedido de realização de prova pericial na mídia de fls. 768, nos termos acima expendidos”, assim decidiu o relator José Ribamar Oliveira. 

Última atualização ( Ter, 15 de Outubro de 2013 09:59 )