Escrito por Saraiva    Ter, 15 de Outubro de 2013 17:50    Imprimir
TRE-PI julga improcedente mais uma ação contra o governador Wilson Martins

Na sessão desta terça-feira (15 de outubro de 2013), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou improcedente mais uma representação contra o governador Wilson Martins (PSB) e o vice-governador Antônio José de Morais Sousa Filho (PMDB), ajuizada pela Coligação A Força do Povo, por suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos na campanha eleitoral de 2010. 

Segundo a Coligação representante, a conduta vedada consistiu na manutenção, em período vedado pela legislação eleitoral, de placa indicativa de obra relativa à construção de uma estrada que liga a sede do Município de Pedro II ao Morro do Gritador, contendo slogans que identificam a administração estadual “PIAUÍ GOVERNO DO DESENVOLVIMENTO” “PIAUÍ. É FELIZ QUEM VIVE AQUI”. Destaca ainda que os dizeres constantes na placa vinculam a realização daquela obra à pessoa do chefe do Executivo, Sr. Wilson Nunes Martins, o que teria favorecido o referido candidato à reeleição em detrimento dos demais candidatos, ferindo, assim, o princípio.

 Governador do Piauí, Wilson Martins foi absolvido em mais uma ação eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  

Os representados Wilson Martins e José Filho, em defesa, alegam que não houve propaganda institucional irregular nem abuso de poder, uma vez que a placa em referência não divulga qualquer ato vinculado ao governador Wilson Martins ou a sua gestão, tendo sido afixada em período no qual sequer era o gestor e antes do início do período eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiu por maioria, nos termos do voto divergente do desembargador José Ribamar Oliveira e em dissonância com o Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção, vencido o relator, juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, que votou pela parcial procedência da representação e a aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 aos representados Wilson Nunes Martins e Antônio José de Moraes Souza Filho. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-PI.