Escrito por Saraiva    Qui, 17 de Outubro de 2013 18:58    Imprimir
Promotor quer a prisão do prefeito de José de Freitas em outro processo se ele não cumprir uma determinação da Justiça

O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, ao apresentar contrarrazões em um agravo de instrumento interposto no Processo nº 114.20.2013.8.18.0029, em que foi obtido efeito suspensivo quanto a realização de concurso público, está requerendo à Justiça, que o prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) seja advertido que terá a sua prisão decretada, caso não junte documentos que foram solicitados nos autos de uma ação civil pública, que tramita contra ele e o Município de José de Freitas, na Comarca de José de Freitas-PI.

Em seu parecer, o promotor Flávio Teixeira de Abreu pede ao juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas, que mande intimar o prefeito Josiel Batista para em um prazo de cinco dias apresentar a documentação solicitada nos autos do processo.

    Imagem:Saraivareporter.com 

 Promotor Flávio Teixeira de Abreu quer a prisão do prefeito Josiel Batista se ele não cumprir ordem judicial

“Tendo em vista que os réus, em outros feitos, têm menoscabado a ordem judicial e mesmo a multa cominada, este Órgão, requer também, sem prejuízo da cobrança daquela, a advertência de que, se não cumprida à ordem, será decretada a imediata prisão do gestor municipal”, concluiu o promotor Flávio Teixeira em seu parecer, datado do dia 11 de outubro de 2013 e que foi concluso ao juiz Lirton Nogueira Santos, por volta das 14h33min do dia 14 deste mês (outubro).  

Despacho do juiz Lirton Nogueira

Na última terça-feira (15 de outubro de 2013), o juiz Lirton Nogueira Santos proferiu despacho no Processo nº 114.20.2013.8.18.0029, deferindo o pedido do promotor Flávio Teixeira de Abreu, mandando intimar os réus, no caso, o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista da Costa para em um prazo de 15 dias, apresentarem a documentação requerida pelo Ministério Público, sob as penas legais.

                         Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa

O promotor Flávio Teixeira pediu apenas cinco dias de prazo para os réus apresentarem a documentação, mas o juiz Lirton Nogueira concedeu 15 dias de prazo. De acordo com o parecer do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, a Prefeitura de José de Freitas teria obtido na ação civil pública que tramita na Comarca de José de Freitas, tendo como autor o Ministério Público, apenas o efeito suspensivo com relação a realização do concurso público, que teria sido determinado para ser realizado no Município, através de uma liminar concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos. O efeito suspensivo do concurso público foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, após julgar um agravo de instrumento, impetrado pelos advogados da Prefeitura de José de Freitas. A palavra  “Menoscabado”, que o promotor Flávio Teixeira utiliza no seu parecer ao apresentar contrarrazões no agravo de instrumento, significa “menosprezar”.

Parecer do promotor onde ele opina pela prisão do prefeito:

   Veja o despacho do juiz Lirton Nogueira sobre o pedido do MPE:

 

 

Última atualização ( Qui, 17 de Outubro de 2013 19:20 )