Escrito por Saraiva    Dom, 03 de Novembro de 2013 20:41    Imprimir
Prefeito preso pela Polícia Federal tem contas reprovadas pelo TCE-PI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) manteve a reprovação das prestações de contas apresentadas pela Prefeitura de Ribeira do Piauí, a  379 Km ao Sul de Teresina. As contas são referentes ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do ex-prefeito Jorge de Araújo Costa (PTB) que, durante o período da gestão, chegou a emitir 18 cheques sem fundo para pagar fornecedores, além de contratar serviços sem licitação e enviar balancetes mensais com atraso, além de dever para Eletrobrás, o que fez com que o prédio ficasse sem luz.

Jorge de Araújo foi preso na "Operação Geleira" da Polícia Federal em janeiro de 2011, acusado de participar de um esquema de desvio de dinheiro público, estimado em R$ 20 milhões, no Piauí, em notas frias. Na época, a operação chegou a prender outros 6 prefeitos, mais 2 ex-prefeitos, além de assessores, secretários e ex-secretários.

 Ex-prefeito de Ribeira do Piauí, Jorge Costa teve as contas reprovadas pelo TCE-PI

Em Ribeira do Piauí, ele foi eleito, mas cassado depois, junto com o vice-prefeito Justino João Costa, em outubro de 2011, sob a acusação de terem trocado votos por dentaduras e cestas básicas, durante o pleito eleitoral. A cassação de Jorge Costa foi concretizada tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, como pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, entre 2011 e 2012, o que fez com que Irene Mendes da Silva (PPS) se tornasse a prefeita, sendo reeleita nas últimas eleições.

Veja o relato do TCE do Piauí:

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidiu o Plenário, unânime, em conformidade com a manifestação do Ministério Público de Contas (peça Nº 06), conhecer do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão Recorrida (Acórdão n.º 411/13) na sua íntegra, qual seja pela irregularidade às Contas de Gestão, exercício financeiro 2010, bem como aplicação de multa equivalente a 2.000 UFRs/PI ao Sr. Jorge de Araújo Costa, nos termos do art. 79, incisos I, II, III e VII da Lei n.º 5.888/09, em conformidade e pelos fundamentos exposados no voto do Relator (peça nº 12), em face das seguintes irregularidades: 1) Envio intempestivo de balancetes mensais com média de 20 dias de atraso; 2) Ocorrência de 18 cheques devolvidos, sendo 03 reapresentações, no valor total de R$ 36.090,20.