Escrito por Saraiva    Qui, 21 de Novembro de 2013 18:25    Imprimir
Advogados ingressam com embargos de declaração para TRE-PI rever decisão que absolveu 3 vereadores de José de Freitas

Os advogados Herman Barbosa, San Martin Linhares, Luciana Ferreira Gonçalves, Lise Reis Batista de Albuquerque, Cezar Augusto Bezerra da Silva e Igor Felipe Araújo de Sousa ingressaram com embargos declaratórios no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pedido que aquela Corte reveja a sua decisão que no dia 11 deste mês (novembro de 2013), julgou improcedente, duas ações eleitorais, uma AIJE e uma AIME, que pediam as cassações dos diplomas dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza, todos do PSDC.

Os embargos declaratórios foram interpostos no TRE-PI, por volta das 17h23min do último dia 18, através do Protocolo nº 21.811/2013, tendo sido recebido pelo juiz relator dos processos Francisco Hélio Camelo Ferreira, por volta das 9 horas da última quarta-feira (20 de novembro de 2013). Os embargos de declaração deverá ser analisado pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí até a próxima semana. O Pleno do TRE vai decidir se modifica ou não a sua decisão que absolveu os três vereadores, no dia 11 deste mês (novembro). Os embargos de declaração são uma modalidade de recurso previsto em todas as leis processuais brasileiras (civil, penal, trabalhista e eleitoral) com finalidade específica: remediar omissões, obscuridades e contradições da decisão judicial. São também chamados de embargos declaratórios ou embargos aclaratórios.

    Imagem:JFagora 

Vereadores José Luiz de Souza, Antônio da Costa Monteiro e Roberval Carvalho foram absolvidos pelo TRE-PI 

Entenda o caso

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, julgou improcedente na manhã do dia 11 de novembro de 2013, duas ações eleitorais, uma AIJE e uma AIME, que pediam as cassações dos diplomas dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza, todos do PSDC, mesmo partido do prefeito daquele Município, Josiel Batista da Costa. O julgamento das duas ações contra os três vereadores que acabaram absolvidos pelo TRE-PI, teve início por volta das 9h20min, sob a presidência do desembargador Haroldo de Oliveira Rehem e foi concluído por volta das 10h45min do dia 11 de novembro. O relator das duas ações eleitorais juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, após analisar minunciosamente o caso, manteve a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, que julgou extinta a AIME nº 149 e julgou improcedente a AIJE nº 24342, que foram impetradas na Justiça Eleitoral, pelo suplente de vereador do PSD, Arnaldo de Oliveira Abreu e pela Coligação Vitória Que o Povo Quer. Seguiram o relator Francisco Hélio Camelo Ferreira, pela improcedência das duas ações, para manter os mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Carvalho e José Luiz de Souza, o desembargador José Ribamar Oliveira e os juízes Valter Alencar Rebelo, Agrimar Rodrigues de Sousa e Dioclecio Sousa Silva. A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que julgou as duas ações eleitorais de José de Freitas improcedentes foi em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva.

    Imagem:Saraivareporter.com 

Advogado San Martin Linhares

O advogado San Martin Linhares foi quem fez a defesa oral das duas ações no Plenário do TRE-PI, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador do PSD de José de Freitas, Arnaldo de Oliveira Abreu. San Martin em sua defesa oral afirmou que houve fraude nesse caso de José de Freitas e pediu que o TRE reformulasse a decisão de Primeira Instância, mas a Corte não acatou a sua tese e absolveu os três vereadores, julgando as duas ações improcedentes. Já os três vereadores foram defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha que chegou a declarar durante a defesa oral que fez no TRE-PI, que tudo havia sido arquitetado pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e que não tinha provas para anular a chapa pela qual os três vereadores se elegeram e por isso, pediu a improcedência das duas ações eleitorais (AIJE e AIME). No entendimento do advogado Edivaldo Cunha, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fez justiça da forma que julgou as duas ações eleitorais que já haviam sido julgadas improcedentes em Primeira Instância, pelo juiz Lirton Nogueira Santos.  

Recurso ao TSE

O advogado San Martin Linhares ainda no Plenário do TRE-PI, após a decisão que absolveu os vereadores Antônio da Costa Monteiro, José Luiz de Souza e Roberval Sinval de Moura Carvalho, afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, requerendo que seja reformulada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que seja anulada a chapa completa pela a qual os três vereadores foram eleitos e que sejam cassados os seus diplomas. No entendimento do advogado San Martin Linhares houve fraude por vício de consentimento e não cumprimento da exigência de cotas por sexo, na chapa pela a qual os três vereadores se elegeram em José de Freitas-PI, nas eleições de 2012. O advogado San Martin Linhares, que defende a Coligação Vitória Que o Povo Quer e os suplentes de vereadores de José de Freitas-PI, Arnaldo de Oliveira Abreu (PSD) e José Iran Paiva Felinto (PC do B) disse que continua  confiante no caso, porque a tese que defende é boa, robusta e por esse motivo espera a Prestação Jurisdicional pelo TSE, no sentido de acatá-la. “Se o TSE confirmar a sentença do juiz da Primeira Instância, da 24ª Zona Eleitoral no Piauí e do TRE-PI, corre o risco de se legitimar uma fraude quando mulheres serão registradas apenas para cumprir a formalidade da cota por sexo, desistindo das candidaturas em seguida. Essa desistência se dar por dois aspectos, pela renúncia formal e pela renúncia tácita, quando no final do Pleito estas últimas obtêm votação irrisória”, explicou o advogado San Martin Linhares.

 

Última atualização ( Qui, 21 de Novembro de 2013 18:33 )