Escrito por Saraiva    Ter, 26 de Novembro de 2013 15:40    Imprimir
Procurador pede para cassar o prefeito de Marcos Parente por compra de votos

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, em parecer datado da última segunda-feira (25 de novembro de 2013) está pedindo o desprovimento de embargos de declaração, interposto pelo prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira e pelo vice-prefeito Jesoaldo Bemvindo Pereira, e que os dois políticos (prefeito e vice) sejam julgados pelo TRE-PI, no RCED nº 6886, em que são acusados de compra de votos e abuso de poder econômico, nas eleições de 2012.

O RCED pede a cassação dos mandatos de Manoel Emídio e do seu vice-prefeito Jesolado Pereira. O prefeito Manoel Emídio e o vice Jesoaldo Pereira ingressaram com os embargos de declaração depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 14 de outubro de 2013, negou um agravo regimental em que eles pediam a extinção do RCED nº 6886. A defesa do prefeito e do vice pedia no agravo regimental que o TRE revisse a sua primeira decisão que não extinguiu o RCED sem resolução de mérito. O pedido de extinção do processo que foi negado foi feito baseado no fato de segundo a defesa, de as acusações que constam no Recurso Contra a Expedição de Diploma, serem as mesmas que constam em outras duas AIJES que tramitam contra o prefeito Manoel Emídio e o vice Jesoaldo Benvindo, pedindo as cassações de seus mandatos eletivos.

Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira

O relator do RCED, desembargador José Ribamar Oliveira negou o agravo regimental, justificando que as acusações não são as mesmas. “Diante de todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido dos recorridos Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Bemvindo Pereira de extinção do presente processo sem resolução de mérito, por não restar configurada litispendência ou continência entre este Recurso Contra Expedição de Diploma e as Ações de Investigação Judicial Eleitoral nº 130-93.2012.6.18.0087 e 133-48.2012.6.18.0087, em trâmite na 87ª ZE/PI, determinando seja dado regular trâmite ao feito, e defiro o pedido de realização de prova pericial na mídia de fls. 768, nos termos acima expendidos”, assim decidiu o relator José Ribamar Oliveira.

Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva

Agora com o parecer do procurador Alexandre Assunção pelo desprovimento do novo recurso embargos declaratórios, o relator José Ribamar Oliveira deverá analisar o processo e mandar que seja colocado na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.  

Última atualização ( Ter, 26 de Novembro de 2013 15:46 )