|
||
Sancionada lei que obriga farol baixo na estrada durante o dia |
Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da publicação por considerar que "sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento". O veto será submetido ao Congresso. Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. Multa e 4 pontos na CNH O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas. O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas. Lei torna obrigatório trafegar com farol aceso em estradas durante o dia (Foto: Reprodução/Ecopistas) “Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros. Valor das multas subirá Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano. Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima. Veja os novos valores: Infração leve - De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%) Infração média - De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%) Infração grave - De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%) Infração gravíssima - De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Fonte: G1/BRASIL. |