Escrito por Saraiva    Qua, 22 de Fevereiro de 2012 19:33    Imprimir
STF nega liminar a acusado de matar a advogada Mércia Nakashima

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminar pedida em novo habeas corpus impetrado pela defesa do ex-policial militar Mizael Bispo dos Santos, um dos acusados pela morte da advogada Mércia Nakashima, ocorrida em maio de 2010, em Nazaré Paulista. 

O habeas corpus pede a nulidade de todo o processo a partir do recebimento da denúncia (acusação formal à Justiça), sob a alegação de que o processo crime deveria tramitar em Nazaré Paulista e não em Guarulhos, como ocorre.

Com a decisão, o STF mantém a tese sustentada desde o início pelo Ministério Público de que, embora a consumação tenha se dado em Nazaré Paulista, foi um crime plurilocal, pois existiam vestígios em Guarulhos, local onde a vítima havia desaparecido, repercussão social também naquele município e porque a vítima e os acusados (Mizael Bispo e o vigia Evandro Bezerra da Silva) são todos daquela Comarca.

Em dezembro do ano passado, outro HC impetrado por Mizael teve sua liminar indeferida pelo Supremo. Na época, o ministro Cezar Peluso também indeferiu a liminar que objetivava a liberdade provisória do réu, mantendo, assim, os fundamentos utilizados pelo Promotor de Justiça, Rodrigo Merli Antunes no pedido de prisão formulado à Justiça.

Os dois habeas corpus ainda serão julgados pelos demais ministros da 2ª Turma do STF.

 

Fonte: UOL