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Justiça manda Prefeitura de Teresina fornecer transporte gratuito para pessoas autistas |
O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira determinou que a Prefeitura de Teresina forneça transporte público gratuito exclusivo e adequado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (03 de maio de 2021). Prefeitura de Teresina ainda não se posicionou sobre a decisão. A decisão se baseou na Ação Civil Pública impetrada pela promotora Myrian Lago, do Ministério Público do Piauí, após manifestação da Associação de Amigos do Autista (AMA) sobre a necessidade de cumprimento da Lei Federal nº 12.764/, art. 3°, inciso IV, que dá garantias a pessoa autista para acesso à educação e ao ensino profissionalizante. Na decisão, o juiz Aderson Nogueira destacou que a Prefeitura de Teresina precisa criar maneiras de garantir o acesso ao transporte e ao atendimento especializado para os autistas. O juiz determinou que seja fornecido pela prefeitura o transporte público exclusivo e adequado aos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), de porta em porta, no trajeto de suas residências até a sede da Associação de Amigos do Autista (AMA), dentro do perímetro do município de Teresina. O quebra-cabeça foi o símbolo escolhido para a conscientização em relação ao autismo. “O estado/município não somente deve disponibilizá-la, mas também efetivar mecanismos que possibilitem às pessoas acessá-la, bem como zelar por essa finalidade. Com efeito, de nada adiantaria disponibilizar determinado atendimento/educação especializada, mas não possibilitar aos economicamente hipossuficientes o transporte gratuito especializado, pois assim estaria sonegando o direito à educação e convivência social a referidas pessoas”, afirmou o juiz. A prefeitura terá o prazo de 120 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil. Com informações do Portal G1/PI. |
Última atualização ( Seg, 03 de Maio de 2021 18:12 ) |