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Escrito por Saraiva    Ter, 10 de Setembro de 2024 20:08    PDF Imprimir Escrever e-mail
Cuidado para não ser vítima de corrupção eleitoral; prática tachada como compra de votos

As Eleições Municipais em 6 de outubro de 2024 estão se aproximando e já estão sendo conhecidos os candidatos e as candidatas que vão disputar o pleito. Por isso, as eleitoras e os eleitores devem ficar atentos às práticas permitidas ou não durante esse período, para não serem vítimas de corrupção eleitoral. Por exemplo, compra de votos (captação ilícita de sufrágio). Em José de Freitas, no Piauí, um prefeito e um vice-prefeito foram cassados por compra de votos nas eleições municipais de 2008.

O prefeito da época e o vice-prefeito tiveram os mandatos cassados pela então Juíza Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral do Piauí, cuja decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em setembro de 2010, o TSE confirmou a cassação do prefeito e do vice-prefeito da época, por compra de votos, abuso de poder econômico e político, abuso de autoridade e conduta vedada a agente público durante as eleições de 2008.

Compra de voto

A captação ilícita de sufrágio (ou compra de votos) ocorre quando a candidata ou o candidato doa, oferece, promete ou entrega para a eleitora ou o eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza – inclusive emprego ou função pública – com a finalidade de obter-lhe o voto.

Nos casos em que ficar demonstrada a capacidade de a compra de votos comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, a prática poderá configurar corrupção. As sanções previstas são: multas de até R$ 53.205,00, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma.

Conforme a Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), os que forem condenados por captação ilícita de sufrágio e outras ilicitudes previstas na legislação (artigo 1º, inciso I, alínea “j”) também podem ser considerados inelegíveis e ficar oito anos fora de qualquer disputa eleitoral. O Código Eleitoral prevê ainda pena de reclusão de até quatro anos para quem praticar essa conduta.

Foto: TSE

Outros ilícitos

Existem ainda condutas vedadas às candidatas e aos candidatos durante o período eleitoral. A norma do TSE que dispõe sobre os ilícitos eleitorais (Resolução nº 23.735/2024) descreve, por exemplo, todas as atividades proibidas aos agentes públicos e que podem afetar a igualdade de oportunidades no pleito.

Entre elas, estão a cessão ou o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública e em benefício de candidatura, partido político, federação ou coligação, exceto para a realização de convenção partidária.

Outro cenário apresentado pelas normas eleitorais que pode ser identificado como abuso de poder econômico é o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, aproveitando-se da dependência econômica delas, com o propósito de obter vantagem eleitoral.

A prática é popularmente conhecida como assédio eleitoral, identificada principalmente em ambientes de trabalho, mas que também pode ocorrer em outros contextos. O artigo 300 do Código Eleitoral considera crime eleitoral o ato de servidor público valer-se de autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.

Canal de denúncia

Qualquer pessoa pode denunciar, tanto para a Justiça Eleitoral quanto para o Ministério Público Eleitoral, de forma anônima ou não, essa ou outra conduta que suspeitar ser irregular. Uma das vias possíveis é o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O app está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Já a apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral.

A eleitora ou o eleitor podem também entrar em contato diretamente com o Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, para informar quaisquer irregularidades ou fatos ilícitos relacionados às eleições.

Centro de José de Freitas-PI.

José de Freitas tem histórico de compra de votos

O município de José de Freitas, no Piauí, que tem uma população de mais de 42 mil habitantes e mais de 33 mil eleitores, que está localizado a 48 km da capital do Piauí (Teresina), já tem histórico de compra de votos, pois, a 24ª Zona Eleitoral que funciona no município, já cassou o mandato de um prefeito e de um vice-prefeito, por compra de votos nas eleições de 2008 e cuja cassação dos dois políticos foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com informações do TSE.

Última atualização ( Ter, 10 de Setembro de 2024 20:17 )
 

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