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Cuidado para não ser vítima de corrupção eleitoral; prática tachada como compra de votos |
O prefeito da época e o vice-prefeito tiveram os mandatos cassados pela então Juíza Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral do Piauí, cuja decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em setembro de 2010, o TSE confirmou a cassação do prefeito e do vice-prefeito da época, por compra de votos, abuso de poder econômico e político, abuso de autoridade e conduta vedada a agente público durante as eleições de 2008. Compra de voto A captação ilícita de sufrágio (ou compra de votos) ocorre quando a candidata ou o candidato doa, oferece, promete ou entrega para a eleitora ou o eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza – inclusive emprego ou função pública – com a finalidade de obter-lhe o voto. Nos casos em que ficar demonstrada a capacidade de a compra de votos comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, a prática poderá configurar corrupção. As sanções previstas são: multas de até R$ 53.205,00, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma. Conforme a Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), os que forem condenados por captação ilícita de sufrágio e outras ilicitudes previstas na legislação (artigo 1º, inciso I, alínea “j”) também podem ser considerados inelegíveis e ficar oito anos fora de qualquer disputa eleitoral. O Código Eleitoral prevê ainda pena de reclusão de até quatro anos para quem praticar essa conduta. Foto: TSE
Outros ilícitos Existem ainda condutas vedadas às candidatas e aos candidatos durante o período eleitoral. A norma do TSE que dispõe sobre os ilícitos eleitorais (Resolução nº 23.735/2024) descreve, por exemplo, todas as atividades proibidas aos agentes públicos e que podem afetar a igualdade de oportunidades no pleito. Entre elas, estão a cessão ou o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública e em benefício de candidatura, partido político, federação ou coligação, exceto para a realização de convenção partidária. Outro cenário apresentado pelas normas eleitorais que pode ser identificado como abuso de poder econômico é o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, aproveitando-se da dependência econômica delas, com o propósito de obter vantagem eleitoral. A prática é popularmente conhecida como assédio eleitoral, identificada principalmente em ambientes de trabalho, mas que também pode ocorrer em outros contextos. O artigo 300 do Código Eleitoral considera crime eleitoral o ato de servidor público valer-se de autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Canal de denúncia Qualquer pessoa pode denunciar, tanto para a Justiça Eleitoral quanto para o Ministério Público Eleitoral, de forma anônima ou não, essa ou outra conduta que suspeitar ser irregular. Uma das vias possíveis é o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. O app está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Já a apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral. A eleitora ou o eleitor podem também entrar em contato diretamente com o Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, para informar quaisquer irregularidades ou fatos ilícitos relacionados às eleições. Centro de José de Freitas-PI. José de Freitas tem histórico de compra de votos O município de José de Freitas, no Piauí, que tem uma população de mais de 42 mil habitantes e mais de 33 mil eleitores, que está localizado a 48 km da capital do Piauí (Teresina), já tem histórico de compra de votos, pois, a 24ª Zona Eleitoral que funciona no município, já cassou o mandato de um prefeito e de um vice-prefeito, por compra de votos nas eleições de 2008 e cuja cassação dos dois políticos foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com informações do TSE. |
Última atualização ( Ter, 10 de Setembro de 2024 20:17 ) |