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Juiz lança resolução que proíbe propaganda eleitoral em oito avenidas de Teresina-PI |
O juiz Antônio de Paiva Sales, da 63ª Zona Eleitoral da Capital do Piauí (Teresina), reuniu partidos políticos e imprensa para esclarecer dúvidas, e modificações, da publicidade no período da campanha eleitoral de 2012. “Além de avenidas, será proibido a colocação de propaganda eleitoral em jardins e áreas de preservação ambiental das vias. A prática de bandeiraço também ficará proibida nos cruzamentos”, afirmou o magistrado. O juiz Antônio de Paiva Sales disse que em Teresina as regras são diferenciadas e que não tem como objetivo censurar os direitos dos candidatos, mas para respeitar o direito de ir e vir com segurança dos pedestres e motoristas de Teresina. “O Ministério Público tem papel de fiscalizar a eleição. Queremos uma eleição limpa e democrática. Os cavaletes ficam limitados a um metro de altura e 50 centímetros de largura tendo em vista a visibilidade no trânsito”, informa o promotor João Benigno Filho.
É vedada a colocação de cavaletes: Avenida Maranhão, do Balão da Cepisa até a Alameda Parnaíba; Frei serafim; Homero Castelo Branco; Josué de Moura Santos; Presidente Vargas; Alameda Parnaíba; Miguel Rosa; Avenida Principal do Dirceu Arcoverde.
Confira vias permitidas para colocação de cavaletes dentro das normas: Avenida João XXIII, exceto trecho entre a Avenida Nossa Senhora de Fátima e Frei Serafim; Nossa Senhora de Fátima; Dom Severino; Zequinha Freire; Joaquim Nelson; Marechal Castelo Branco; Petrônio Portela; Avenida dos Ipês; Jockey Clube; Elias João Tajra; Avenida Central do Sacy; Barão de Gurguéia; Valter Alencar; Gil Martins; Pedro Freitas; Cajuína; Henry Wall de Carvalho; Freitas Neto; Ulisses Guimarães. A fixação de propagandas também é proibida nos cruzamentos de todas essas avenidas.
Fonte:Cidadeverde.com |
Última atualização ( Ter, 17 de Julho de 2012 17:48 ) |