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Decreto que regulamenta as compras pela internet entra em vigor |
O Decreto Federal nº 7.962, publicado no dia 15 de março de 2013, entrou em vigor na última terça-feira (14 de maio de 2013), com o objetivo de regular as relações eletrônicas de consumo - ou seja, as conhecidas compras pela internet - explicitando as exigências contidas no Código de Defesa do Consumidor e relacionadas principalmente à oferta de produtos e serviços, identificação dos ofertantes e canais de atendimento. O decreto assegura ao consumidor, principalmente, o direito à informação, eficácia no atendimento e o respeito ao direito de arrependimento quando a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial do fornecedor, como por exemplo por meio de catálogo (revistas de vendas de cosméticos, eletrônicos e outros itens), telefone, correios, ou por meio da rede mundial de computadores (internet). O fornecedor deverá informar em seu site os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento, pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, e a rescisão de todos os contratos acessórios (parcelamento no cartão de crédito, seguro de garantia estendida e outros), sem qualquer ônus para o consumidor. Coordenador do Procon-PI, promotor Cleandro Moura O que o fornecedor deverá informar na sua página eletrônica: O Decreto Federal regulamenta também as compras coletivas, destacando como principais pontos que deverão ser informados: a) quantidade mínima de compradores; |
Última atualização ( Sex, 17 de Maio de 2013 11:54 ) |