Escrito por Saraiva    Ter, 11 de Janeiro de 2011 00:27    Imprimir
Ministro recebe processo que Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer para manter a cassação de Robert Freitas
O Ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, recebeu por volta das 14h39min da última sexta-feira (7 de janeiro de 2011), o Recurso Especial Eleitoral nº 5180485, impetrado no TSE, pelo prefeito cassado de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas e pelo vice-prefeito Carlos Estevam Sales de Oliveira, que também teve o mandato cassado, em que ambos estão requerendo que aquela corte reformule a decisão do TRE-PI, que cassou os seus mandatos eletivos, por corrupção eleitoral, nas eleições municipais de 2008.

A Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília, através de sua Vice-Procuradora Sandra Verônica Cureau, no dia 17 de dezembro de 2010, deu parecer pelo desprovimento do recurso, e que seja mantida a decisão da juíza eleitoral Maria Zilnar Coutinho Leal, da 24ª Zona, e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que cassaram os mandatos de Robert de Almendra Freitas e de Carlos Estevam Sales de Oliveira, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico, abuso de poder político e conduta vedada à agente público. A Procuradora Sandra Cureau declara em seu parecer que restou comprovada a compra de votos pelo candidato a prefeito Robert Freitas, que anuiu a conduta descrita no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, evidenciando o especial fim de agir, afigurando-se desnecessário o pedido explicito de voto. “Ademais, no caso em apreço, o vasto acerco provatório, consistente, principalmente, nos depoimentos de testemunhas compromissadas, demonstra de forma inconteste não somente a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e corrupção, mas de fatos com claros contornos de abuso de poder econômico, tendo em vista o uso da máquina administrativa e o dispêndio de recursos patrimoniais, não em benefício da população, mas em prol de determinada candidatura, a denotar inequívoca intenção eleitoreira e abuso de poder econômico”, afirma em seu parecer a Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau. “Captação Ilícita de Sufrágio, conduta perpetrada pelo filho do então candidato a prefeito, com anuência demonstrada pelo envolvimento de pessoa com forte ligação política e familiar, caracterização de abuso de poder”, afirma Sandra Cureau em seu parecer.  O recurso que Robert Freitas impetrou no TSE, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que cassou o seu mandato e o do vice-prefeito Carlos Estevam, que a Procuradoria Geral Eleitoral se manifestou pelo seu desprovimento, foi concluso ao gabinete do Ministro Hamilton Carvalhido, por volta das 16h07min do dia 21 de dezembro de 2010, sendo que somente na última sexta-feira (7 de janeiro de 2011) foi recebido pelo Ministro Carvalhido. Agora, Carvalhido vai analisar o recurso e decidir se acata o pedido feito por Robert Freitas e Carlos Estevam ou se acompanha o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília, mantendo as decisões da juíza da 24ª Zona, Zilnar Coutinho Leal e do TRE-PI que cassaram os mandatos dos recorrentes Robert de Almendra Freitas e de Carlos Estevam Sales de Oliveira que já foram afastados dos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRE-PI determinou a diplomação e posse no cargo de prefeito de José de Freitas-PI, o médico Ricardo Camarço (PPS) que foi o segundo colocado nas eleições naquele Município e diplomação e posse do seu vice João Emílio (PP). Robert Freitas e Carlos Estevam são defendidos pelo advogado Willian Guimarães. O novo prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Camarço que já está no cargo, há três meses e 10 dias, é defendido pelo advogado Norberto Campelo. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou a posse do segundo colocado nas eleições de 2008, Ricardo Camarço porque o prefeito cassado Robert Freitas não obteve mais de 50 por cento dos votos do eleitorado de José de Freitas. O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão, mandou a Polícia Federal investigar Robert de Almendra Freitas porque no dia 10 de setembro de 2010, um dia após ele ser cassado pelo TRE-PI, durante um comício na cidade de José de Freitas, teria feito ameaças ao juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira e a outros membros daquela corte. Quem primeiro pediu a cassação dos mandatos de Robert Freitas e de Carlos Estevam, foi o Promotor de Justiça, Écio Oto que atua na Comarca de José de Freitas, a 52 km da Capital do Piauí (Teresina).

   Fotos: Google.com

                                                      Prefeito cassado por compra de votos, Robert Freitas

                                                                         Ministro do TSE, Hamilton Carvalhido