Escrito por Saraiva    Seg, 23 de Setembro de 2019 12:12    Imprimir
Prefeito é multado por irregularidades em processo para contratação de pessoal

A Segunda Câmara do Tribuna de Contas do Piauí (TCE-PI) julgou irregular o processo seletivo da Prefeitura de São Francisco do Piauí, que tinha por objetivo a contratação temporária de pessoal, por não haver necessidade temporária de excepcional interesse público e aplicou multa ao prefeito Antônio Martins de Carvalho. Segundo análise da Divisão de Registro de Atos de Pessoal (DRAP), foram apontadas várias impropriedades relativas ao edital e aos atos inerentes ao Processo Seletivo, dentre elas, o extrapolamento do limite dos gastos de pessoal, falta de fundamentação quanto à necessidade temporária e seleção para cargo vedada por lei, tendo o Ministério Público de Contas opinado pelo julgamento da irregularidade do Processo Seletivo. O gestor, em sua defesa, apresentou nos autos as justificativas para contratação, a saber: necessidade de garantir a execução de serviços essenciais e execução de convênios firmados com o Governo Federal, porém a DRAP reiterou que a lei municipal estabelece que a contratação deve ocorrer para execução de serviços essenciais, que decorram de caso fortuito ou força maior. A DRAP constatou que o gestor efetuou o cadastro de 35 contratações temporárias de servidores oriundos no referido Teste Seletivo.

O TCE decidiu pela modulação dos efeitos da decisão, em atenção ao princípio da continuidade do serviço público, permitindo a manutenção dos contratos já existentes, até conclusão do procedimento de Concurso Público para provimento de cargos efetivos vagos, conforme legislação municipal, devendo o gestor informar eventual prorrogação dos contratos, observado o prazo máximo de contratação (dois anos). Em conformidade ao relatório do Conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, foi aplicada ao gestor multa de 500 URF-PI, pois segundo orientação jurisprudencial da Corte de Contas, a contratação de pessoal que não seja para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem previsão legal, caracteriza dano ao erário. Com informações do Portal 180.