Escrito por Saraiva    Qua, 03 de Junho de 2020 15:41    Imprimir
TRT derruba decreto que obriga empresas a realizarem teste rápido

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspendeu nesta quarta-feira (03 de junho de 2020), a obrigatoriedade das empresas de Teresina realizarem teste rápido em seus funcionários.  O decreto da prefeitura determina que as empresas com mais de 31 funcionários eram obrigadas a realizarem os exames em seus colaboradores. A ação foi impetrada pelo grupo Vanguarda, da empresária Van Carvalho e beneficiará todas as empresas que tiveram ação judicializada sobre a mesma matéria. Cerca de cinco empresas já impetraram ação, entre eles, o Sindilojas (Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí).

A primeira instância concedeu liminar a favor da Vanguarda e a Procuradoria Geral de Teresina recorreu da decisão. Agora, por unanimidade, o pleno do TRT derruba a obrigatoriedade dos testes. A decisão proferida pelo juiz do Trabalho, João Henrique Gayoso desobriga todas as empresas associadas ao Sindilojas do cumprimento do que dispõem os decretos municipais 19.735 e 19.772, ambos de 2020. "O pleno do TRT, em sua unanimidade, decidiu que as empresas associadas ao Sindilojas que tenham mais de 31 empregados não estão obrigadas a fazerem a testagem de seus empregados", disse a advogada Ednan Coutinho.


Os empresários alegaram que o alto custo para aquisição dos testes inviabilizaria o cumprimento do decreto, já que as empresas vivem crise financeira, devido a pandemia do novo coronavírus. "As medidas causam enormes dificuldades ao setor lojista varejista, já que os lojistas terão de arcar com vultosas quantias para a aquisição de testes, numa conjuntura na qual se verifica salta aos olhos, aguda diminuição, senão cessação, de vendas". O TRT acolheu argumentação que a obrigação de realizar teste rápido é do poder público.  "Já existe decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que as decisões sobre a Covid-19 são de competência da União, do estado ou do município", diz Ednan Coutinho. O Tribunal considerou desproporcional a punição as empresas de multa no valor de R$ 30,00 por dia e por funcionário não testado, além de cassação de alvarás.  Outra argumentação é que a Prefeitura de Teresina não tem competência para legislar sobre matéria médica e segurança do trabalho. Com informações do Portal Cidade Verde.