Escrito por Saraiva    Qui, 10 de Março de 2011 21:32    Imprimir
TRE julga dia 15 ação que pede a cassação de mandato de prefeito no PI
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar na próxima terça-feira (15 de março de 2011), na Pauta nº 27/2011, a Representação Eleitoral nº 60636/2010, em que são pedidas as cassações dos mandatos eletivos do prefeito de Milton Brandão-PI, Francisco Evangelista Resende e do vice-prefeito Reinaldo Sotero da Silva, que são acusados de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2008. Essa ação eleitoral já foi julgada improcedente na 12ª Zona Eleitoral, no Município de Pedro II, de onde Milton Brandão é Termo Judiciário. O candidato a prefeito em Milton Brandão-PI, Expedito Rodrigues de Sousa, não conformado com a decisão de Primeira Instância, recorreu para o TRE-PI, através do advogado Humberto Augusto Teixeira. O relator da representação eleitoral no TRE é o juiz Pedro de Alcântara da Silva Macedo. A defesa do prefeito Francisco Evangelista Resende e do vice-prefeito Reinaldo da Silva é feita pelos advogados Willian Guimarães e Raimundo de Araújo Silva Júnior. A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, através do procurador Marco Aurélio Adão Alves, em seu parecer, datado do dia 10 de outubro de 2010, se manifesta pelo desprovimento do recurso em que é pedido para reformular a decisão de Primeiro Grau. O candidato a prefeito Expedito Rodrigues de Sousa ingressou com o recurso no TRE-PI, por volta das 12h57min do dia 4 de maio de 2010. A representação contra o prefeito Evangelista é a quarta da Pauta nº 27/2011, a ser julgada na próxima terça-feira (15 de março de 2011), caso não ocorra nenhuma mudança.