Escrito por Saraiva    Seg, 14 de Março de 2011 14:38    Imprimir
TRE-PI absolve o prefeito de Milton Brandão em processo que pedia a cassação de seu mandato

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ao julgar nesta segunda-feira (14 de março de 2011), a Representação Eleitoral nº 60636/2010, absolveu o prefeito de Milton Brandão-PI, Francisco Evangelista Resende e o vice-prefeito Reinaldo Sotero da Silva, que foram acusados de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2008.

Essa ação eleitoral já havia sido julgada improcedente na 12ª Zona Eleitoral, no Município de Pedro II, de onde Milton Brandão é Termo Judiciário. O candidato a prefeito em Milton Brandão-PI, Expedito Rodrigues de Sousa, não conformado com a decisão de Primeira Instância, recorreu para o TRE-PI, através do advogado Humberto Augusto Teixeira. O relator da representação eleitoral no TRE foi o juiz Pedro de Alcântara da Silva Macedo. A defesa do prefeito Francisco Evangelista Resende e do vice-prefeito Reinaldo da Silva foi feita pelos advogados Willian Guimarães e Raimundo de Araújo Silva Júnior. A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, através do Procurador Marco Aurélio Adão Alves, em seu parecer, datado do dia 10 de outubro de 2010, se manifestou pelo desprovimento do recurso em que era pedida para reformular a decisão de Primeiro Grau. O candidato a prefeito Expedito Rodrigues de Sousa ingressou com o recurso no TRE-PI, por volta das 12h57min do dia 4 de maio de 2010. O TRE seguiu o parecer do Procurador Marco Aurélio Adão e absolveu o prefeito Evangelista e o vice-prefeito Reinaldo.

Outra decisão

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, também, nesta segunda-feira (14 de março de 2011) rejeitou o recurso em que eram pedidas as impugnações dos registros de candidaturas do prefeito de Oeiras-PI, Antônio Portela Barbosa Sobrinho e do vice-prefeito Marcelo José de Freitas Tapety, que foram eleitos em eleição suplementar, no dia 14 de novembro de 2010, depois que o TRE-PI cassou o mandato do prefeito B. Sá (PSB), acusado de abuso de poder econômico e compra de votos, durante as eleições municipais em 2008. Os juízes do TRE entenderam que o recurso não era adequado e nem entraram no mérito, logo rejeitaram.