Escrito por Saraiva    Ter, 15 de Março de 2011 14:52    Imprimir
TSE encaminha ao TRE-PI processo que condenou aliado de Robert Freitas por compra de votos
O Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, encaminhou nesta segunda-feira (14 de março de 2011), ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o processo que aquela corte manteve a cassação do registro eleitoral do candidato a vereador José Luiz de Souza (PSB), por crime de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições de 2008, no Município de José de Freitas-PI.
O candidato a vereador professor José Luiz, como é conhecido, disputou as eleições em José de Freitas, fazendo parte da coligação encabeçada pelo prefeito Robert de Almendra Freitas que teve o mandato eletivo cassado, por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e conduta vedada à agente público, durante as eleições municipais de 2008. O candidato a vereador José Luiz, inconformado com a decisão do TRE-PI que lhe condenou ao pagamento de multas e o deixou inelegível por oito anos, recorreu ao TSE, em Brasília-DF, que lhe negou dois recursos, sendo, o Agravo de Intrumento nº 12.275 e um Agravo Regimental. Como os recursos já transitaram em julgado, o TSE encaminhou nesta segunda-feira (14 de março de 2011), o processo para o TRE-PI dar cumprimento às penalidades impostas ao candidato a vereador José Luiz de Sousa. O ministro Hamilton Carvalhido, na noite do dia 2 de agosto de 2010, negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 12.275 que pedia para reformar a sentença do TRE-PI, imposta contra o candidato José Luiz. Em decisão monocrática, o ministro Hamilton Carvalhido, com base no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral decidiu não dar seguimento ao agravo de instrumento que foi impetrado naquela corte superior, no dia 15 de dezembro de 2009, pelo candidato a vereador José Luiz de Souza, através do advogado Mariano Lopes Santos. O ministro Carvalhido diz em sua decisão que constatou deficiência na instrução do Agravo de Instrumento, pois não foi anexado aos autos, cópias da petição dos embargos de declaração opostos por José Luiz e da certidão de publicação do acórdão do TRE-PI lavrado em decorrência do julgamento do recurso eleitoral, consideradas peças essenciais, conforme dispõe o artigo 2º da Resolução do TSE nº 21.477/2003. O candidato a vereador José Luiz, além de ter tido o registro de candidatura cassado pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 24ª Zona, e pelo TRE-PI, ainda foi multado em dez mil UFIR, teve o diploma cassado e nulo os 554 votos que obteve na eleição de 2008, além da pena de sua inelegibilidade por oito anos. José Luiz ainda poderá ser denunciado pelo Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão Alves, em uma ação penal, pelos crimes de que foi acusado, nas eleições de 2008, no Município de José de Freitas, que fica a 52 km da Capital do Piauí (Teresina).