Escrito por Administrator    Sex, 10 de Dezembro de 2010 08:37    Imprimir
TRE-PI não atende parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e absolve a prefeita Ivana

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em julgamento realizado nesta quinta-feira (9 de dezembro de 2010), decidiu absolver a prefeita de Buriti dos Lopis-PI, Francisca Ivana Fortes e a vice-prefeita Elcira Castelo Branco Percy que foram acusadas na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 27, de crimes eleitorais durante as eleições municipais de 2008.

A prefeita Ivana e a vice-prefeita Elcira foram acusadas das práticas de conduta vedada e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A ação eleitoral foi julgada improcedente em Primeira Instância, mas o candidato a vereador Juscelino Duarte Val, através dos advogados Francisco Nunes de Brito Filho e Dimas Emílio Batista Pedrosa de Carvalho, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, requerendo que a decisão de Primeiro Grau fosse reformulada, sendo que nesta quinta-feira, por unanimidade, o TRE manteve a decisão de Primeira Instância.

A prefeita Ivana Fortes e a vice-prefeita Elcira Castelo Branco foram defendidas durante o julgamento, pelos advogados Norberto Campelo e Rodrigo Melo Mesquita. O relator do recurso que pedia para reformular a decisão de Primeiro Grau foi o juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí não acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí. O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pelo provimento do recurso e que fosse reformulada a decisão de Primeiro Grau que julgou a AIME improcedente. O Procurador Regional Eleitoral, Marco Aurélio Adão deverá recorrer da decisão do TRE-PI ao Tribunal Superior Eleitoral.