Escrito por Saraiva    Ter, 05 de Julho de 2011 19:04    Imprimir
Vereadores e Partido da República entram com novo mandado de segurança no TSE pedindo eleição indireta em Luzilândia no Piauí

O Diretório Municipal do Partido da República, em Luzilândia, no Piauí, e os vereadores locais Genival Costa Barbosa e Francisco Pontes Nascimento ajuizaram no TSE, em Brasília-DF, novo mandado de segurança em que pedem a revogação de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que marcou para o dia 24 deste mês (julho de 2011) eleições diretas em Luzilândia-PI para os cargos de prefeito e de vice-prefeito. 

A prefeita eleita em 2008, Janaina Pinto Marques, foi cassada, junto com o vice, por ter exercido dois mandatos consecutivos no cargo de prefeita do Município de Joca Marques-PI, em 1996 e 2000, e eleita e reeleita ao mesmo cargo em Luzilândia, em 2004 e 2008. No novo mandado de segurança, os dois vereadores e o PR afirmam que a decisão do TRE-PI afronta a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do Município, que determinam que a eleição deve ser indireta no caso de a vacância nos cargos de prefeito e vice ocorrer no segundo biênio dos seus mandatos. Esse direito está no parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição Federal. Sustentam ainda que a realização de eleições diretas em Luzilândia “usurpa o direito do Poder Legislativo Municipal de realizar eleições para prefeito e vice-prefeito, provocando-lhe transtornos de difícil reparação”. Anteriormente, em outro mandado de segurança, o Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o Presidente da Câmara Municipal, Hyran Ferreira de Aguiar, fizeram pedido idêntico, negado pelo relator, ministro Arnaldo Versiani, que também relatará este novo Mandado de Segurança nº 121874, agora impetrado pelo PR e dois vereadores de Luzilândia-PI.  

Última atualização ( Ter, 05 de Julho de 2011 19:08 )