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MPF instaura inquérito para apurar denúncia de irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb em Fartura do Piauí |
O Procurador Carlos Wagner Barbosa Guimarães, na portaria que assinou instaurando o inquérito civil público, determina que sua decisão seja comunicada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília-DF. O Ministério Público Federal está apurando este caso, com fulcro no artigo 129, inciso VI da Constituição Federal combinado com o artigo 6º, inciso VII e artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar e artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.347/85 e de acordo com as resoluções do Conselho Superior do Ministério Público Federal nº 87/2006 e do Conselho Nacional do Ministério Público nº 23/2007, que autorizam o órgão do Ministério Público a instaurar inquérito civil e procedimentos administrativos correlatos com vistas à eventual propositura de ação civil pública. A Lei nº 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. A mesma Lei ainda traz em seu bojo, disposições acerca das sanções e crimes relacionados aos atos de improbidade administrativa. O Procurador Carlos Wagner Barbosa Guimarães mandou publicar no Diário da Justiça Eletrônico, a sua decisão de instauração do inquérito civil público para apurar as supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb, no Município de Fartura do Piauí, que fica na Região Sul do Estado. Imagem:Google.com Procurador da República no Piauí, Carlos Wagner Barbosa Guimarães |