Escrito por Saraiva    Seg, 29 de Julho de 2019 18:19    Imprimir
Justiça decide que sargento da PM agiu em legítima defesa ao matar suspeito de invadir casa

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu que o sargento da Polícia Militar que matou Francisco da Costa Ferreira de Sousa durante uma troca de tiros, após o homem invadir sua casa no bairro Novo Horizonte, Zona Sudeste de Teresina-PI, agiu em legítima defesa. A decisão do juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos, foi divulgada nesta segunda-feira (29). O homicídio aconteceu no dia 1º de abril de 2019. De acordo com a decisão, a investigação da Polícia Civil se fez com base no boletim de ocorrência, laudos de exame pericial, termos de depoimento e termo de interrogatório, concluindo que não há dúvidas quanto à legítima defesa. “Por todo robusto conjunto probatório coligido nos autos, devendo-se excluir a ilicitude quanto à conduta do policial militar, que frise-se, estava de folga e em sua residência”, declarou o magistrado na decisão. O Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito e foi atendido pelo juiz Valdemir Ferreira Santos. “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”, pontuou o juiz. “O policial militar, repeliu a injusta agressão da vítima. A conduta daquele revestiu-se da excludente de ilicitude”, explicou o magistrado ao decidir pelo arquivamento do procedimento investigatório. Com informações do Portal G1/PI.

Tribunal de Justiça do Piauí.

 

Última atualização ( Seg, 29 de Julho de 2019 18:21 )