Escrito por Saraiva    Seg, 22 de Fevereiro de 2021 22:37    Imprimir
Ex-prefeito de José de Freitas é condenado pela Justiça Federal a devolver mais de 3 milhões de reais aos cofres do Município de José de Freitas

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (MDB), por ato de improbidade administrativa. Na sentença, proferida em 20 de agosto de 2020, o ex-prefeito Josiel Batista foi condenado a devolver mais de R$ 3 milhões aos cofres do Município de José de Freitas, que fica a 48 km da capital do Piauí (Teresina).

A condenação é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Município de José de Freitas, tendo como coautor o Ministério Público Federal (MPF). Consta na denúncia que o ex-prefeito Josiel Batista, durante a sua gestão em 2013, agiu dolosamente omitindo informações tributárias obrigatórias em documentos dirigidos à Receita Federal. Ele teria deixado de recolher para a Previdência Social contribuições previdenciárias de empregados, que eram descontadas das remunerações e não eram repassadas. Ainda segundo a ação, ele também não recolheu contribuições previdenciárias de empresa/empregador e contribuições previdenciárias devidas a terceiros (SENAT e SEST).

Imagem: Lucas Dias/GP1

Ex-prefeito Josiel Batista da Costa.

Tais condutas causaram perda patrimonial para o INSS no valor correspondente ao das contribuições que deixaram de ser recolhidas, assim como ao Município de José de Freitas, contra o qual foram lançadas pesadas multas, no valor de R$3.398.746,59 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).

Citado no processo, Josiel Batista apresentou defesa argumentando que confiou à tesouraria da prefeitura toda a administração de valores e a realização de pagamentos. Tal argumento foi rebatido pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo. “Não é aceitável que o requerente transfira a terceiros uma responsabilidade que é pessoal, assumida de forma voluntária e consciente, em razão da posse no cargo de maior envergadura no âmbito da municipalidade”, declarou na sentença.

Diante disso, o magistrado condenou o ex-prefeito Josiel Batista da Costa a devolver aos cofres públicos o montante de R$3.398.746,59 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), valor da multa aplicada ao Município de José de Freitas em razão do ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito também foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 5 mil.

Imagem: GP1

Justiça Federal em Teresina-PI, onde o processo foi julgado.

Como o processo transitou em julgado, não cabe mais recurso da decisão proferida pelo juiz Francisco Hélio Camelo, titular da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí.

 

Fonte: GP1

Última atualização ( Seg, 22 de Fevereiro de 2021 22:46 )