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Ex-prefeito de José de Freitas é condenado pela Justiça Federal a devolver mais de 3 milhões de reais aos cofres do Município de José de Freitas |
A condenação é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Município de José de Freitas, tendo como coautor o Ministério Público Federal (MPF). Consta na denúncia que o ex-prefeito Josiel Batista, durante a sua gestão em 2013, agiu dolosamente omitindo informações tributárias obrigatórias em documentos dirigidos à Receita Federal. Ele teria deixado de recolher para a Previdência Social contribuições previdenciárias de empregados, que eram descontadas das remunerações e não eram repassadas. Ainda segundo a ação, ele também não recolheu contribuições previdenciárias de empresa/empregador e contribuições previdenciárias devidas a terceiros (SENAT e SEST).
Imagem: Lucas Dias/GP1 Ex-prefeito Josiel Batista da Costa. Tais condutas causaram perda patrimonial para o INSS no valor correspondente ao das contribuições que deixaram de ser recolhidas, assim como ao Município de José de Freitas, contra o qual foram lançadas pesadas multas, no valor de R$3.398.746,59 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Citado no processo, Josiel Batista apresentou defesa argumentando que confiou à tesouraria da prefeitura toda a administração de valores e a realização de pagamentos. Tal argumento foi rebatido pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo. “Não é aceitável que o requerente transfira a terceiros uma responsabilidade que é pessoal, assumida de forma voluntária e consciente, em razão da posse no cargo de maior envergadura no âmbito da municipalidade”, declarou na sentença. Diante disso, o magistrado condenou o ex-prefeito Josiel Batista da Costa a devolver aos cofres públicos o montante de R$3.398.746,59 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), valor da multa aplicada ao Município de José de Freitas em razão do ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito também foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 5 mil.
Imagem: GP1 Justiça Federal em Teresina-PI, onde o processo foi julgado. Como o processo transitou em julgado, não cabe mais recurso da decisão proferida pelo juiz Francisco Hélio Camelo, titular da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí.
Fonte: GP1 |
Última atualização ( Seg, 22 de Fevereiro de 2021 22:46 ) |