Escrito por Saraiva    Seg, 08 de Março de 2021 19:52    Imprimir
José de Freitas registrou mais 5 casos de Covid-19 e agora são 2.070 casos

O Município de José de Freitas, no Piauí, teve mais 5 casos de coronavírus (Covid-19) confirmados nesta segunda-feira (8 de março de 2021) e agora são 2.070 pessoas que já testaram positivo para a doença no município, sendo que 28 não resistiram aos sintomas da pandemia e morreram. Até o dia 6 de março, 1.924 já haviam se recuperado da doença.

Os dados sobre o coronavírus em José de Freitas foram atualizados pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), por volta das 19 horas deste dia 8 de março de 2021.

De acordo com a Sesapi, José de Freitas não registrou casos de Covid-19, no último domingo (7 de março), sendo que neste dia 8 (segunda-feira) foram confirmados mais 5 casos e agora são 2.070 pessoas que já testaram positivo para a doença. No sábado (6 de março), José de Freitas teve 24 casos confirmados da doença e o número total ficou em 2.065 casos. No boletim divulgado neste dia 8 de março de 2021, a Sesapi continuou confirmando 28 mortes em José de Freitas provocadas pela pandemia.

As autoridades da área de saúde continuam recomendando que a população continue realizando as medidas de prevenção para evitar a contaminação pela Covid-19, cujos casos têm aumentado nos últimos dias no Brasil, inclusive, com um grande número de mortes pela doença.

Praça Pedro Freitas, no Centro de José de Freitas-PI, no mês de novembro de 2020, após passar por reforma.

Decreto Municipal

Visando combater a pandemia da Covid-19, o prefeito de José de Freitas-PI, Roger Coqueiro Linhares, assinou no dia 4 de março de 2021, o Decreto Municipal nº 072/2021, que entrou em vigor zero hora do dia 5 de março e tem validade até o dia 15 de março de 2021. No decreto constam medidas sanitárias excepcionais que foram adotadas para o enfrentamento da Covid-19 em José de Freitas.

De acordo com o novo decreto assinado pelo prefeito Roger Linhares, no período compreendido entre zero hora do dia 5 de março de 2021 até o dia 15 de março de 2021, está proibido à realização de quaisquer espécies de festas ou eventos presenciais que possam causar aglomerações, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, incluindo eventos culturais, atividades esportivas e sociais, boates, casas de shows, vaquejadas e similares.

Segundo o decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósitos de bebidas, além de outros estabelecimentos similares, só poderão funcionar nos dias úteis e até as 21 horas, desde que respeitadas as medidas sanitárias preventivas, como o uso de máscara, disponibilização de álcool gel, distanciamento mínimo, entre outras medidas. O comércio em geral poderá funcionar somente nos dias úteis e só até as 17 horas.

Veja o boletim atualizado pela Secretaria de Saúde de José de Freitas no dia 6 de março de 2021


 

Última atualização ( Seg, 08 de Março de 2021 20:41 )