Escrito por Saraiva    Seg, 14 de Fevereiro de 2011 11:44    Imprimir
Procuradoria da República recebe denúncia contra prefeito cassado que não prestou contas de 363 mil de convênios com Governo Federal
A Procuradoria da República no Piauí recebeu denúncia no dia 10 deste mês (fevereiro de 2011) contra o prefeito cassado de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, que está sendo acusado de não ter prestado contas de recursos federais referentes a dois convênios, no valor de 363 mil e 750 reais. A representação foi protocolada no Ministério Público Federal, por volta das 9h15min do último dia 10, pelo advogado Lúcio Tadeu Ribeiro Santos, que é Assessor Jurídico da Prefeitura de José de Freitas-PI. Na denúncia, o advogado Lúcio Tadeu pede à Procuradoria da República no Piauí, com base no artigo 22 da Lei 8.429 de 2 de junho de 1992 (Improbidade Administrativa) que seja requisitado a imediata instauração de inquérito policial à Polícia Federal para apurar o caso ou que o Ministério Público Federal instaure Procedimento Administrativo, para apurar o ilícito noticiado ou outros que porventura venham a ser detectados durante a administração de Robert de Almendra Freitas que teve o mandato eletivo cassado, por corrupção eleitoral, durante as eleições municipais de 2008. O advogado Lúcio Tadeu relata na representação que Robert de Almendra Freitas esteve à frente da Prefeitura do Município de José de Freitas-PI até o dia 28 de setembro de 2010, deixando, porém, de prestar contas de convênios celebrados com a União Federal, intermediados pela Caixa Econômica Federal, que gerou inclusive, notificações ao Município, através dos ofícios de números 5639/2010 e 5640/2010, que versam sobre Notificação Registro Inadimplência/SIAF -TCE – OGU- Descumprimento do Prazo para Apresentação de Contas- Contratado. De acordo com a representação feita ao Ministério Público Federal, o ofício nº 5639/2010 trata da inadimplência de prestação de contas do Repasse nº 0245413-03, datado do dia 21 de dezembro de 2007, no valor de 243 mil e 750 reais, e o ofício nº 5640/2010 trata da inadimplência de prestação de contas do Repasse nº 0185244-39, datado do dia 29 de dezembro de 2005, no valor de 120 mil reais. Lúcio Tadeu diz na representação que o prefeito cassado Robert Freitas, quando de sua administração, recebeu os valores já especificados e até hoje, resta evidenciado que ele se encontra na condição de inadimplente, por não ter prestado contas, sendo que isso prejudica o Município de José de Freitas que deixa de receber recursos federais e estaduais. A Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, diz que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, implica em ressarcimento integral do ano se houver perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até  cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O responsável pelo ato de improbidade administrativa ainda responderá penalmente na Justiça.

 

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Prefeito cassado Robert Freitas foi denunciado a Procuradoria da República no Piauí, por não prestar conta de recursos federais

 

  Foto: Saraivareporter.com 

           Advogado Lúcio Tadeu representou contra Robert Freitas na Procuradoria da República 

Última atualização ( Sáb, 19 de Fevereiro de 2011 13:34 )