Escrito por Saraiva    Sex, 27 de Janeiro de 2012 15:44    Imprimir
Justiça dá prazo de 30 dias para ex-prefeito de José de Freitas cassado por corrupção eleitoral prestar contas de recursos do FNDE

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, em decisão datada da última quarta-feira (25 de janeiro de 2012), através do Processo nº 0000017-54.2012.8.18.0029, impetrado pela Prefeitura de José de Freitas, através do advogado Achylles de Brito Costa, concedeu liminar dando um prazo de 30 dias, para que o ex-prefeito daquele Município, Robert de Almendra Freitas, cassado por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, preste contas de recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que recebeu quando era prefeito do Município e até hoje não prestou contas.

O magistrado Lirton Nogueira, em sua decisão, diz que os documentos acostados aos autos comprovam que a não prestação de contas dos recursos do FNDE, por parte do ex-prefeito Robert Freitas poderá resultar em dano de difícil reparação para o Município de José de Freitas-PI. O magistrado diz que a medida deve ser urgente e inadiável. Na mesma Ação Civil Comum, o advogado Achylles de Brito Costa pediu a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do ex-prefeito Robert Freitas, mas foi negada pelo juiz Lirton Nogueira, que concedeu apenas parte da liminar, determinando que Robert de Almendra Freitas preste contas dos recursos federais em um prazo de 30 dias. A Prefeitura de José de Freitas conseguiu a liminar que obriga o ex-prefeito Robert Freitas a prestar conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que recebeu em 2010, quando era prefeito do Município, depois que provou que a Prefeitura de José de Freitas está inadimplente junto ao Governo Federal (SIAFI/CAUC), exatamente, por que o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas não prestou conta dos recursos federais. Na ação civil comum, o advogado Achylles Costa diz que o Município de José de Freitas-PI está impossibilitado de captar recursos junto aos Governos Federal e Estadual, exatamente, por que o ex-prefeito Robert Freitas até hoje não prestou conta dos recursos, que agora terá prazo de 30 dias, para prestar, conforme a decisão do juiz Lirton Nogueira. A ação civil comum foi dada entrada na Comarca de José de Freitas, no dia 18 de janeiro deste ano (2012). A decisão do juiz Lirton Nogueira foi recebida na última quinta-feira (26 de janeiro de 2012) pelo escrivão Venerando Lopes que agora vai dar cumprimento à liminar judicial.

   Imagem:Google.com 

Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert Freitas tem prazo de 30 dias para prestar conta de recursos do FNDE

 

Veja a decisão judicial que manda o ex-prefeito prestar conta dos recursos federais:

         

Última atualização ( Sex, 27 de Janeiro de 2012 19:40 )