Escrito por Saraiva    Qua, 29 de Fevereiro de 2012 22:00    Imprimir
Justiça Eleitoral concede liminar contra o prefeito de Teresina-PI por propaganda irregular

A Juíza Maria Célia Lima Lúcio, da 63ª Zona Eleitoral, em Teresina-PI concedeu medida liminar contra o Prefeito de Teresina, Elmano Férrer, por propaganda institucional irregular. A representação eleitoral foi ajuizada pelo Diretório Municipal do PSDB na Capital Piauiense contra mensagem veiculada pelo prefeito em vários canais de televisão.

A mensagem foi veiculada no dia 9 de janeiro deste ano (2012) e tratava dos movimentos de rua promovidos por estudantes contra o aumento da tarifa de ônibus. Na representação, o PSDB sustenta que houve promoção pessoal e ao mesmo tempo propaganda eleitoral.
"As irregularidades contidas no vídeo não se limitam ao uso do nome e imagem do prefeito (promoção pessoal). O texto, lido pessoalmente pelo prefeito, tem nítido propósito eleitoral, pois enaltece seus feitos administrativos e faz críticas às administrações que o antecederam", declarou o advogado Charlles Max, que defende o PSDB.
Na decisão fica determinado que o Prefeito Elmano Férrer se abstenha de autorizar propaganda institucional abusiva em favor da sua pré-candidatura, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou a valor equivalente ao custo da propaganda.
A Juíza Maria Célia determinou ainda ao Prefeito de Teresina, que ele apresente os comprovantes de pagamento relativos às despesas com a publicidade. Esta é a primeira decisão de caráter eleitoral, com vistas ao pleito de 2012.

NOTA DE ESCLARECIMENTO


"Recebemos essa decisão com muita tranquilidade, pois, na realidade temos total convicção de que todas as propagandas institucionais produzidas e veiculadas pela Prefeitura de Teresina respeitam as leis administrativas e eleitorais. Na mídia questionada pelo PSDB, o que ocorreu de fato, foi um pronunciamento oficial do Prefeito Elmano Férrer, onde em nenhum momento foi mencionado o nome do PSDB ou de qualquer outra liderança daquele partido. Não foi feito, também, nenhuma exaltação pessoal ao Prefeito, pedido de voto, menção ao pleito de 2012, ou coisa desse tipo, que são requisitos obrigatórios para a caracterização de uma propaganda eleitoral antecipada. Ademais, a multa arbitrada pela magistrada não fora aplicada, visto que não houve nenhum descumprimento de decisão judicial. E nem ocorrerá, pois, o Prefeito preza pelo respeito às leis eleitorais. Entendemos que esta ação representa apenas uma tentativa do PSDB em criar fatos ou mesmo para tentar impedir que o prefeito apareça na mídia. Certamente estão
 incomodados.

“Thiago Férrer, advogado. Com informações da Assessoria.

 

  

 

 

 

Última atualização ( Qua, 29 de Fevereiro de 2012 22:05 )