Escrito por Saraiva    Seg, 17 de Maio de 2021 17:21    Imprimir
Prefeitura de José de Freitas segue diretrizes de decreto estadual para enfrentamento da Covid

A Prefeitura de José de Freitas, no Piauí, informa que está seguindo as diretrizes do Decreto Estadual nº 19.656, de 16 de maio de 2021, que foi publicado pelo Governo do Estado, com novas medidas sanitárias que serão adotadas do dia 17 de maio ao dia 23 de maio de 2021 em todo o Estado do Piauí para o enfrentamento da Covid-19. Em José de Freitas, a Covid-19 já matou 61 pessoas e até a noite do dia 16 de maio de 2021 já haviam sido registrados 4.260 casos da doença.

A decisão do novo decreto que está sendo seguido pela Prefeitura de José de Freitas, levou em conta as recomendações do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), bem como a redução da taxa de transmissibilidade da doença, a diminuição do número de pacientes na filha de espera por leitos e tratamento.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar todos os dias da semana, até as 23h, desde que sem a promoção de festas e eventos que gerem aglomeração, podendo, entretanto utilizar som mecânico ou músico.

Os órgãos da Administração Pública deverão funcionar, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial. A exceção são os serviços de saúde, de segurança pública e aqueles considerados essenciais. No decreto anterior, o máximo era de 30%.

O comércio em geral poderá funcionar até as 17h e os shopping centers das 12h às 22h, podendo haver alterações na regulação pelo poder municipal. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios poderão funcionar até as 23h, com algumas restrições.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada a estrita obediência aos protocolos específicos, com uso de máscaras obrigatório e distanciamento social.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

Fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre as 24h e as 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.

 

Confira o Decreto n. 19.656 de 16 de maio de 2021

Última atualização ( Seg, 17 de Maio de 2021 17:26 )