Escrito por Saraiva    Sex, 30 de Julho de 2021 16:08    Imprimir
Pedido para suspensão do retorno das aulas presenciais no Piauí é anulado

A Procuradoria-Geral de Justiça expediu nesta sexta-feira (30 de julho de 2021), decisão sobre o conflito de atribuições indicado pela 38ª e pela 29ª Promotorias de Justiça de Teresina-PI, com atuação, nas áreas da educação e da saúde. As Promotorias de Justiça se manifestaram pela nulidade da Recomendação nº 05/2021, emitida pela 42ª Promotoria de Justiça, com orientações para que fosse suspensa a retomada das aulas presenciais nas redes públicas de ensino. O procurador-geral de Justiça em exercício, Hugo de Sousa Cardoso, considerando os argumentos e contra-argumentos apresentados, além das disposições da Resolução CPJ/MPPI nº 03/2018, dirimiu o conflito, reconhecendo que a 42ª PJ não possui atribuição legal para expedição de recomendação que trate de políticas públicas de saúde e de educação.

Na decisão, o PGJ explicita que o retorno às atividades escolares em Teresina, na modalidade remota, presencial ou híbrida, é matéria afeta com exclusividade à 38ª Promotoria de Justiça. Já a política de vacinação, incluindo as categorias prioritárias, é assunto que se insere de forma igualmente exclusiva nas atribuições da 29ª PJ. Segundo a Resolução CPJ/MPPI nº 03/2018, que disciplina as atribuições das Promotorias de Justiça, a 42ª PJ tem atuação limitada à probidade administrativa e à fazenda pública, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas das demais áreas especializadas. Foi declarada a nulidade da recomendação. O PGJ em exercício determinou que a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação sejam cientificadas.