Escrito por Saraiva    Sáb, 21 de Janeiro de 2023 08:38    Imprimir
Após acordo, STF suspende por 60 dias ação bilionária do TJ-PI contra o Governo do Piauí

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do dia 19 de janeiro de 2023, suspendeu por 60 dias a tramitação do Mandado de Segurança nº 37454 em que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) cobra do Governo do Piauí diferenças referentes a repasses de duodécimos que somam cerca de R$ 6,8 bilhões.

A decisão do ministro é com base em pedido realizado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida, e pelo governador Rafael Fonteles (PT), que fecharam um acordo para que ocorresse uma suspensão temporária da ação, já que ela chegou a paralisar a votação do Orçamento do Estado do Piauí de 2023, pois impactaria as contas públicas.

Governador do Piauí, Rafael Fonteles e o presidente do TJ-PI, Hilo Almeida.

O ministro André Mendonça atendeu a pedido de suspensão e deu um prazo de 60 dias para que ocorra uma eventual conciliação entre os envolvidos.

“Ante a concordância das mencionadas partes, determino a suspensão do feito por 60 dias, a fim de aguardar eventual conciliação sobre o objeto da lide”, informou o ministro na decisão.

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

STF

A ação

O TJ ingressou com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, onde cobra do Governo do Piauí diferenças referentes a repasses dos duodécimos, que são valores repassados mensalmente pelo Executivo aos demais Poderes para custeio de suas despesas. Os valores chegam a R$ 6,8 bilhões.

Em audiência realizada em dezembro de 2022, o relator determinou que o TJ apresentasse proposta com as medidas a serem adotadas pelo Estado do Piauí, a partir de 2023, para imediata regularização dos repasses futuros. Também determinou que fosse apresentado um cronograma de pagamento das parcelas relativas a exercícios financeiros anteriores a 2023, inclusive com possíveis renúncias parciais ou outras possibilidades de pagamento, para quitação das parcelas pretéritas.

Em manifestação nos autos, o governo estadual alegou que os valores devidos foram compensados com repasses a maior ocorridos posteriormente. Com informações do STF e Portal Cidade Verde.