Escrito por Saraiva    Qui, 17 de Maio de 2012 00:35    Imprimir
TCE anula julgamento de contas de ex-prefeito cassado por corrupção e volta atrás de decisão após analisar embargos de procurador

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no dia 15 de março deste ano (2012) anulou o julgamento da prestação de contas do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, cujo resultado já estava em 3 a 0 para reprovar as contas do ex-prefeito cassado por corrupção eleitoral, para começar tudo de novo, pois faltavam votar apenas dois conselheiros, Xavier Neto que morreu no acidente aéreo em Uruçui-PI e não deu o seu voto e Anfrísio Castelo Branco, que foi o mentor da proposta para anular o julgamento do processo que já estava em 3 a 0 para reprovar as contas de Robert Freitas.

O Procurador do Ministério Público de Contas do TCE-PI, Márcio André Madeira de Vasconcelos que foi contrário à anulação do primeiro julgamento que ocorreu no dia 8 de junho de 2011, quando o resultado estava 3 a 0 e foi suspenso porque o conselheiro Xavier Neto que ia dar o quarto voto pediu vista do processo, recorreu da decisão de anulação do julgamento e o TCE-PI voltou atrás, mantendo por unanimidade, os 3 a 0, para reprovar as contas do ex-prefeito Robert Freitas. Agora, faltam os votos dos conselheiros Anfrísio Castelo Branco, que foi o relator do Processo Nº TCE-016288/2010, do Exercício 2009, que votou pela aprovação das contas do ex-prefeito Robert Freitas e do conselheiro Luciano Nunes, que também votou pela aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito de José de Freitas-PI. Até agora, votaram pela reprovação das contas de Robert de Almendra Freitas, referente ao Exercício de 2008, a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal (relatora) e os conselheiros Alisson Felipe de Araújo e Jackson Nobre Veras. Este último, Jáckson Veras, na sessão do dia 15 de março deste ano (2012) quando o conselheiro Anfrísio Castelo Branco propôs para anular o julgamento das contas de Robert Freitas e começar tudo do zero para julgar novamente o processo do Exercício de 2008, pediu para retirar o seu voto pela reprovação das contas do ex-prefeito, mas no julgamento dos embargos de declarações impetrado pelo Procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, voltou atrás e manteve o seu voto para reprovar as contas do ex-prefeito de José de Freitas-PI. Com os pedidos de vistas feitos pelo conselheiro Xavier Neto (falecido) e Anfrísio Castelo Branco, o processo só voltou a pauta de julgamento no dia 15 de março de 2012, exatamente, com 9 meses e sete dias, quando então, o conselheiro Anfrísio pediu para anular o julgamento ocorrido no dia 8 de junho de 2011, quando o placar já estava 3 a 0 para reprovar as contas do ex-prefeito que foi cassado por corrupção eleitoral, exatamente, no ano de 2008, quando ele foi candidato a reeleição. Ainda falta colher os votos dos conselheiros Anfrísio Castelo Branco e Luciano Nunes. Caso nenhum dos conselheiros que já votaram volte atrás em suas decisões, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, terá suas contas reprovadas referentes ao Exercício de 2008, onde o Ministério Público de Contas do TCE-PI e os auditores constataram inúmeras irregularidades gravíssimas. Atualmente, o processo está no gabinete da relatora Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal, aguardando ser publicada no Diário do Tribunal de Contas, a nova decisão em que o Pleno do TCE-PI decidiu voltar atrás da decisão do dia 15 de março deste ano (2012), que por unanimidade determinou que fosse mantido o resultado de 3 a 0 para reprovar as contas do ex-prefeito Robert Freitas e colher os votos dos conselheiros Anfrísio Castelo Branco e Luciano Nunes. Na mesma decisão, os Conselheiros do TCE aprovaram as contas da Câmara Municipal de José de Freitas-PI, do Exercício de 2008, quando era Presidente do Poder Legislativo, o vereador Carlos Augusto Sampaio, hoje filiado ao PSD.

   Imagem:Google.com 

                 Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas

 

Procurador pede reprovação das contas

O Sub-Procurador Geral do Ministério Público de Contas do TCE-PI, Márcio André Madeira de Vasconcelos pediu a reprovação das contas do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, referente ao Exercício de 2008. O procurador e os auditores do TCE constataram várias irregularidades insanáveis no processo de prestação de contas e por isso recomendaram a reprovação das contas do ex-prefeito de José de Freitas. O Procurador Márcio André requereu ao TCE-PI que aplique uma multa de 334 mil 971 reais e 99 centavos, ao ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, pela prática de várias irregularidades, e, principalmente, pela forma como as licitações foram feitas durante a sua gestão como prefeito de José de Freitas, a 52 km da Capital do Piauí (Teresina).    

Mandato cassado

Coincidência ou não, Robert de Almendra Freitas teve o mandato eletivo cassado pela Justiça Eleitoral, na Primeira e Segunda Instância, no ano de 2009, e no dia 1º de setembro de 2011, o Ministro do TSE, Gilson Dipp, através de decisão monocrática manteve a sua cassação, sendo que na noite do dia 14 de fevereiro de 2012, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, manteve a cassação do seu mandato eletivo e a sua inelegibilidade, por oito anos, por práticas de abuso de poder econômico e político, conduta vedada a agente público e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), nas eleições municipais de 2008. Robert Freitas teve o mandato eletivo cassado duas vezes pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal e uma vez pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, tendo recorrido para o TSE, em Brasília-DF, que também manteve a sua cassação, por corrupção eleitoral, nas eleições municipais de 2008, exatamente, o ano em que até agora, o TCE-PI está mantendo a reprovação de suas contas por um placar de 3 a 0.

    Imagem:Google.com  

                                               Tribunal de Contas do Estado do Piauí

VEJA A DECISÃO DO TCE DO DIA 15 DE MARÇO DE 2012 QUE DEPOIS FOI MODIFICADA:

SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 011 DE 15 DE MARÇO DE 2012.

DECISÃO Nº 309/12 - A. TC-E 16.389/09 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS

(EXERCÍCIO DE 2008, 17 volumes). Advogados: Francisco Luciê Viana Filho e Everardo Oliveira Nunes de Barros. 

Relatora: Consª. Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.

Inicialmente, quando da discussão do presente processo, e em face do falecimento do Cons. Guilherme Xavier de Oliveira Neto, foi suscitado o questionamento acerca da pendência de colheita dos votos dos Cons. Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco e Guilherme Xavier de Oliveira Neto, que haviam requerido vista dos autos para emissão posterior dos votos conforme Decisão nº 652/10 – A, proferida na Sessão Plenária Ordinária Nº 36, de 08/06/2011, e da necessidade de se determinar que Conselheiros estariam aptos a votar, tendo em vista que o Cons. Luciano Nunes Santos e o Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo não estavam presentes na citada Sessão Plenária Nº 36, ocorrida em 08/06/2011. Em análise a preliminar, o Cons. Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco se manifestou no sentido de que, em face do extraordinário fato do falecimento do Cons. Guilherme Xavier de Oliveira Neto e do Cons. Substituto Jaime Amorim Júnior no decorrer do processo, e passados 09 (nove) meses sem conclusão do julgamento por esta Corte de Contas, entende que o Plenário deva tornar sem efeito os atos de julgamento anteriormente praticados, retornando ao seu início para realização de novo relato, que seja dada nova oportunidade de manifestação da defesa, nova colheita de votos da Relatora e dos demais Conselheiros que se façam presentes na Sessão, e que seja dado o mesmo tratamento para o processo de Prestação de Contas Anual do município de Parnaguá e para outros casos semelhantes que venham a surgir. O Cons. Substituto Alisson Felipe de Araújo se manifestou no sentido de que deva ser observada a composição plenária da primeira Sessão de julgamento do processo, Sessão Plenária Ordinária Nº 36, de 08/06/2011, e que seja colhido somente o voto do Cons. Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, para finalizar o feito, no que foi acompanhado pela Consª.  Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga. O Cons. Substituto Jackson Nobre Veras se manifestou para solicitar a desconsideração do seu voto, proferido na Sessão Plenária Ordinária Nº 36, de 08/06/2011, e para afirmar sua concordância com a manifestação do Cons. Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco. Relatada e discutida a preliminar suscitada, e ouvido o Representante do Ministério Público de Contas, que se manifestou seu entendimento no sentido de que o prudente e correto seria colher o voto dos Conselheiros presentes na Sessão, decidiu o Plenário, por maioria, tornar sem efeito a Decisão nº 652/10 – A, proferida na Sessão Plenária Ordinária Nº 36, de 08/06/2011,  retornando-se os autos ao gabinete da Relatora para reinício dos procedimentos de julgamento do processo, com realização de novo relato, dando-se nova oportunidade de manifestação da defesa, nova colheita de votos da Relatora e dos demais Conselheiros que se façam presentes na Sessão em que o processo for incluído em pauta, bem como que seja dado o mesmo tratamento para o processo de Prestação de Contas Anual do município de Parnaguá e para outros casos semelhantes que venham a surgir.  Vencidos a Consª. Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga e o Cons. Substituto Alisson Felipe de Araújo que votaram no sentido de que fosse observada a composição plenária da primeira Sessão de julgamento do processo, Sessão Plenária Ordinária Nº 36, de 08/06/2011, e que fosse colhido somente o voto do Cons. Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, para finalizar o feito. Presentes os Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros (Presidente), Luciano Nunes Santos, Anfrísio Neto Lobão

Castelo Branco, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, e os Cons. Substitutos Jackson Nobre Veras, convocado para substituir o Cons. em exercício Jaylson Fabianh Lopes Campelo (ausente por motivo justificado) e Alisson Felipe de Araújo, em substituição ao Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva (em gozo de férias).

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 28/12

TERESINA - PI - Segunda-feira, 19 de março de 2012

Representante do Ministério Público de Contas presente: Sub-Procurador-Geral Márcio André Madeira de Vasconcelos.

Sessão Plenária Ordinária, em Teresina, 15 de março de 2012.

SESSÃO DA PLENÁRIA (ORDINÁRIA)

15/03/2012 (QUINTA-FEIRA) PAUTA DE JULGAMENTO - Nº: 011/2012

 

CONSª. WALTÂNIA LEAL                             QTDE. PROCESSOS - 02 (dois)

 

 

BALANÇO GERAL

 

TC-E-016389/09 BALANÇO GERAL - P. M. JOSÉ DE FREITAS (EXERCÍCIO DE 2008, 17

VOLUME(S))

Unidade Gestora: P. M. DE JOSE DE FREITAS

RESPONSÁVEL: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS - PREFEITURA (PREFEITO)

Advogado(s): Everardo Oliveira Nunes de Barros (Procuração às fls. 1959 dos autos.) ; Francisco Luciê Viana Filho (Procuração às fls. 4915 dos autos)

RESPONSÁVEL: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS - OUTROS (GESTOR)

RESPONSÁVEL: CARLOS AUGUSTO SAMPAIO - CÂMARA (PRESIDENTE)

 

 

Fonte:TCE-PI   

 

 

 

  

Última atualização ( Qui, 17 de Maio de 2012 00:46 )