Escrito por Saraiva    Sex, 19 de Abril de 2024 16:46    Imprimir
Pai é preso após esfaquear homem de 44 anos que dançava com sua filha de 14 anos no Piauí

Um pai identificado pelas iniciais M. da C. R, conhecido como Neto, de 32 anos, foi preso na noite da última quarta-feira (17 de abril de 2024) após esfaquear um homem de iniciais G. A. C, de 44 anos, que ele flagrou dançando com sua filha de 14 anos, durante uma festa realizada pela igreja católica na comunidade Mariana, Zona Rural de Corrente-PI, a 843 km de Teresina, no Sul do Piauí.

Segundo a Polícia Militar, o suspeito Neto é conhecido por crimes na região, inclusive, violência doméstica, e teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva nesta sexta-feira (19 de abril de 2024).

Foto: Reprodução Conectapiaui

Acusado Neto e a faca usada no crime.

De acordo com a Polícia Militar, o suspeito Neto iniciou uma briga com o homem de 44 anos, após presenciar ele dançando com a sua filha, uma adolescente de 14 anos.

“O motivo da agressão teria sido porque a vítima estaria dançando com a filha do acusado, que é menor de idade. Ele não gostou e por isso começaram uma briga que resultou nas lesões”, informou a Polícia Militar.

Após desferir golpes de facas na vítima, o pai fugiu do local, mas como era um morador da região, logo foi identificado e preso quando retornava para a sua residência em uma motocicleta.

Já a vítima, foi socorrida e encaminhada para o Hospital Regional Dr. João Pacheco Cavalcante em Corrente-PI, onde foi atendido e depois transferido para um hospital em Bom Jesus, para realização de uma cirurgia.

Foto: Polícia Militar

Faca usada no crime que foi apreendida pela Polícia Militar.

Segundo ainda a Polícia Militar, Neto já é reincidente em crimes na região e é conhecido por se envolver em confusões na cidade de Corrente-PI.

O suspeito passou por uma audiência de custódia na manhã dessa sexta-feira (19), onde o juiz Noé Pacheco Carvalho, converteu a prisão em flagrante em preventiva, por entender que ele é uma pessoa de periculosidade.

“Consta nos autos que o autuado já portava a arma branca (faca) antes da ação delituosa, em uma festividade religiosa, o que demonstra a periculosidade do autuado e o risco de reiteração delitiva, fazendo-se necessária a segregação cautelar do conduzido como garantia da ordem pública”, disse o juiz na sua decisão.

Última atualização ( Sex, 19 de Abril de 2024 16:55 )