Escrito por Saraiva    Ter, 17 de Julho de 2012 17:44    Imprimir
Juiz lança resolução que proíbe propaganda eleitoral em oito avenidas de Teresina-PI

O juiz Antônio de Paiva Sales, da 63ª Zona Eleitoral da Capital do Piauí (Teresina), reuniu partidos políticos e imprensa para esclarecer dúvidas, e modificações, da publicidade no período da campanha eleitoral de 2012. “Além de avenidas, será proibido a colocação de propaganda eleitoral em jardins e áreas de preservação ambiental das vias. A prática de bandeiraço também ficará proibida nos cruzamentos”, afirmou o magistrado.

O juiz Antônio de Paiva Sales disse que em Teresina as regras são diferenciadas e que não tem como objetivo censurar os direitos dos candidatos, mas para respeitar o direito de ir e vir com segurança dos pedestres e motoristas de Teresina. “O Ministério Público tem papel de fiscalizar a eleição. Queremos uma eleição limpa e democrática. Os cavaletes ficam limitados a um metro de altura e 50 centímetros de largura tendo em vista a visibilidade no trânsito”, informa o promotor João Benigno Filho.

 

É vedada a colocação de cavaletes:

Avenida Maranhão, do Balão da Cepisa até a Alameda Parnaíba;

Frei serafim;

Homero Castelo Branco;

Josué de Moura Santos;

Presidente Vargas;

Alameda Parnaíba;

Miguel Rosa;

Avenida Principal do Dirceu Arcoverde.

 

Confira vias permitidas para colocação de cavaletes dentro das normas:

Avenida João XXIII, exceto trecho entre a Avenida Nossa Senhora de Fátima e Frei Serafim;

Nossa Senhora de Fátima;

Dom Severino;

Zequinha Freire;

Joaquim Nelson;

Marechal Castelo Branco; 

Petrônio Portela;

Avenida dos Ipês;

Jockey Clube;

Elias João Tajra;

Avenida Central do Sacy;

Barão de Gurguéia;

Valter Alencar;

Gil Martins;

Pedro Freitas;

Cajuína;

Henry Wall de Carvalho;

Freitas Neto;

Ulisses Guimarães.

A fixação de propagandas também é proibida nos cruzamentos de todas essas avenidas.

 

Fonte:Cidadeverde.com

Última atualização ( Ter, 17 de Julho de 2012 17:48 )