Escrito por Saraiva    Qua, 01 de Agosto de 2012 01:22    Imprimir
Ex-prefeito cassado por corrupção é condenado peja Justiça a devolver ao Município de José de Freitas recursos que não prestou contas

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, em sentença datada do dia 24 de julho de 2012, condenou o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, cassado por corrupção, nas eleições de 2008, a devolver ao Município de José de Freitas-PI, valor correspondente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de autoria do Ministério da Educação. 

O Município de José de Freitas entrou com uma ação civil pública na Justiça, pedindo o ressarcimento ao erário do valor correspondente do Programa Nacional de Alimentação Escolar, controlado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme o Ofício Circular nº 013/2011 em que o próprio FNDE informou que não foram prestados conta dos recursos, na gestão de Robert de Almendra Freitas, quando ele ainda era prefeito do Município, referente ao convênio feito com o PNAE. Na sentença do juiz Lirton Nogueira que foi recebida pelo diretor de secretaria da Comarca de José de Freitas-PI, Venerando Lopes Costa Neto, por volta das 13h34min do dia 26 de julho de 2012, o magistrado diz que é obrigação dos prefeitos de prestar contas dos recursos públicos, pois é exigência do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal Brasileira. Na sentença, o juiz Lirton Nogueira diz que o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas não apresentou prestação de contas referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, que tinha por finalidade custear os gastos com a merenda escolar, a fim de garantir o acesso à educação. O magistrado diz ainda em sua decisão que está evidenciado através do Ofício Circular nº 013/2011 emitido pela Coordenadoria Geral do PNAE que o ex-prefeito Robert Freitas descumpriu com o seu dever de prestar contas, restando configurado o ato de improbidade administrativa elencado no artigo 11, VI, da Lei nº 8.429/92.  A Promotora de Justiça, Maria Odete Soares, em seu parecer datado do dia 22 de junho de 2012, diz que nos autos do processo há prova de que o convênio celebrado pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas quando ele era prefeito de José de Freitas-PI, não foi prestado contas, estando inadimplente. A promotora Maria Odete diz ainda em seu parecer que Robert Freitas foi chamado para se manifestar sobre o assunto e ele manteve-se inerte. Diante da não prestação de contas dos recursos federais, por parte do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, a promotora Maria Odete Soares requereu que ele (Robert Freitas) fosse condenado a devolver ao Município de José de Freitas, o valor correspondente ao convênio firmado com o FNDE, através do PNAE. O juiz Lirton Nogueira Santos após analisar os autos e o parecer da representante do Ministério Público, constatou que não foi prestado conta dos recursos federais e condenou o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, a devolver os recursos ao Município de José de Freitas-PI. O processo em que o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas foi julgado e condenado na Comarca de José de Freitas-PI, é o de nº 0000294-07.2011.8.18.0029, que foi dado entrada na Justiça, no dia 25 de maio de 2011. Robert de Almendra Freitas foi deixado inelegível pelo TSE, por oito anos, depois que foi cassado, por corrupção eleitoral, nas eleições municipais de 2008.

    Ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, condenado a devolver recursos que não prestou contas

 

VEJA A SENTENÇA QUE CONDENOU O EX-PREFEITO ROBERT DE ALMENDRA FREITAS: 

 

 

Última atualização ( Qua, 01 de Agosto de 2012 01:33 )