Escrito por Saraiva    Seg, 11 de Março de 2013 02:33    Imprimir
Ex-prefeito Robert Freitas tem direitos políticos cassados por 5 anos pela Justiça

O ex-prefeito do Município de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, que teve o mandato cassado, por compra de votos, nas eleições de 2008, agora foi condenado em uma ação civil pública, na Comarca de José de Freitas-PI, tendo a suspensão de seus direitos políticos por 5 anos.

A sentença datada do dia 5 de março de 2013, assinada pelo juiz Lirton Nogueira Santos, condena ainda o ex-prefeito Robert Freitas ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor de sua remuneração e diz ainda que o ex-prefeito está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos. O juiz Lirton Nogueira Santos cassou os direitos políticos de Robert de Almendra Freitas, por 5 anos, após julgar embargos de declaração que foi impetrado pelo Ministério Público Estadual, requerendo que fosse corrigida uma sentença que ele (magistrado) teria proferido contra Robert de Almendra Freitas, no dia 24 de julho de 2012, quando condenou Robert Freitas, a devolver ao Município de José de Freitas, o valor correspondente ao Convênio SIAFI nº 653751, que ele (Robert Freitas) quando era prefeito firmou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e não teria prestado conta dos recursos junto ao FNDE.

   Imagem:Portal Em Dia 

   Ex-prefeito Robert Freitas, no dia 1º de janeiro de 2013, quando falava na posse do prefeito Josiel Batista

Na sentença do juiz Lirton Nogueira em que condena o ex-prefeito Robert Freitas a devolver o valor do convênio ao Município de José de Freitas, ele cita o artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal, que obriga os prefeitos a prestar conta dos recursos públicos. A condenação do ex-prefeito Robert Freitas, que hoje é filiado ao PSB, foi requerida na Justiça, pela Promotora Maria Odete Soares, que no final de 2012, deixou a Comarca de José de Freitas, tendo assumido o seu lugar, o promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior que agora acompanha as ações civis públicas, na Comarca. A promotora Maria Odete Soares relatou em seu parecer que nos autos da ação civil pública, impetrada pelo Município de José de Freitas, havia provas de que o convênio celebrado por Robert de Almendra Freitas, quando era prefeito daquele Município, não foi prestado contas, estando inadimplente. A Representante do Ministério Público afirmou ainda no seu parecer que Robert Freitas foi chamado para se manifestar sobre o assunto, e manteve-se inerte. A Ação Civil Pública de nº 0000299-29.2011.8.18.0029 contra o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas foi impetrada na Comarca de José de Freitas, no dia 2 de junho de 2011 e foi julgada procedente pelo juiz Lirton Nogueira Santos, no dia 24 de julho de 2012. No dia 5 de março deste ano (2013), o juiz Lirton Nogueira corrigiu a primeira sentença, após julgar embargos de declaração impetrado pelo Ministério Público e cassou os direitos políticos do ex-prefeito, por 5 anos, além de lhe aplicar outras penalidades. 

Veja a sentença que cassa os direitos políticos de Robert Freitas:

 

 

 

 Sentença que Condenou o ex-prefeito Robert Freitas:

  

Última atualização ( Seg, 11 de Março de 2013 03:16 )