Escrito por Saraiva    Ter, 19 de Março de 2013 08:15    Imprimir
Tribunal Regional Eleitoral adia julgamento das contas do vereador Carlim Sampaio que foram reprovadas pela 24ª Zona

Atendendo requerimento do advogado Norberto Campelo, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí adiou o julgamento das contas de campanha do vereador de José de Freitas-PI, Carlos Augusto Sampaio, mais conhecido por Carlim Sampaio, que seriam julgadas na Pauta nº 29/2013, nesta terça-feira (19 de março de 2013).

Por volta das 11h50min de ontem (18 de março), o advogado Norberto Campelo, que é Conselheiro Federal da OAB e se encontra em Brasília-DF, a serviço, através de seu escritório em Teresina-PI, deu entrada no Tribunal Regional Eleitoral no Requerimento nº 4.311/2013, pedindo o adiamento do julgamento das contas do vereador Carlim Sampaio, exatamente por ele ser o advogado do vereador e se encontrar a trabalho na Capital Federal. Norberto Campelo informou à reportagem do Saraivareporter.com que só estará de volta à Teresina, nesta quarta-feira (20 de março de 2013). Segundo ele, o TRE-PI agora vai marcar outra data para serem julgadas as contas do vereador Carlos Augusto Sampaio, que é o atual Vice-Presidente da Câmara Municipal de José de Freitas.  

    Imagem:Reprodução 

 Advogado Norberto Campelo conseguiu adiar o julgamento das contas do vereador Carlim Sampaio

Parecer do MPE

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, em parecer datado do dia 8 de março de 2013, está requerendo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que sejam reprovadas as contas de campanha do vereador Carlos Augusto Sampaio. O relator do processo é o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo.

Contas reprovadas

O vereador Carlos Augusto Sampaio teve as suas contas de campanha reprovadas no dia 10 de dezembro de 2012, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI. De acordo com a sentença do juiz Lirton Nogueira foram detectadas na prestação de contas do vereador Carlos Sampaio, emissões de recibos eleitorais após a apresentação da prestação de contas final; indícios de realização de despesas com motorista e realização de propaganda eleitoral mediante veiculação de jingle sem identificação dessa despesa na prestação de contas final. 

   Imagem:Saraivareporter.com 

  Juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona, reprovou as contas do vereador Carlim Sampaio

Depois de intimado pelo Cartório Eleitoral da 24ª Zona, para se manifestar sobre as improbidades detectadas, o candidato Carlos Sampaio, alegou que não foram emitidos os recibos eleitorais na época oportuna porque os bens a que se referem não foram utilizados efetivamente na campanha eleitoral. Quanto ao indício de realização de despesa com motorista e produção de jingle, Carlos Sampaio alega que não realizou despesa com esses serviços, não tendo utilizado som automotivo durante a sua campanha eleitoral. O juiz eleitoral Lirton Nogueira em sua sentença diz que as alegações do candidato Carlos Augusto Sampaio não convencem, pois, a cessão do uso dos referidos veículos devem constar na prestação de contas e a emissão dos recibos deve ser feita na época da arrecadação da receita. Na sentença, o magistrado diz que houve falhas insanáveis na prestação de contas do candidato.

Recurso

O vereador Carlos Sampaio contratou o advogado Norberto Campelo que recorreu da decisão de Primeira Instância para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pedindo que a sentença seja reformulada. O advogado Norberto Campelo é quem vai fazer a defesa oral do processo de prestação de contas do vereador Carlos Augusto Sampaio, no TRE, quando pedirá que as contas de seu cliente sejam aprovadas. Mas, se depender do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção, a sentença do juiz Lirton Nogueira que reprovou as contas do parlamentar será mantida.  

Última atualização ( Ter, 19 de Março de 2013 08:28 )