Escrito por Saraiva    Sex, 17 de Maio de 2013 18:44    Imprimir
Procon ajuíza ação contra a Eletrobrás por péssimo serviço prestado a população do PI

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) no Piauí ajuizou ação civil pública contra a Eletrobrás com base em processo administrativo instaurado a partir de diversas reclamações de consumidores contra a prestação de serviços no Estado. Durante a investigação conduzida pelo Procon, constatou-se que a Eletrobrás Distribuição Piauí (antiga CEPISA), tem insistido em duas práticas claramente abusivas.

A primeira: empresa tem condicionado a manutenção do fornecimento de energia elétrica ao pagamento de multa e/ou saldo de consumo não registrado, apurado após inspeção promovida pela própria Eletrobrás. A segunda: a Eletrobrás também tem, rotineiramente, promovido a substituição de medidores de energia, sob a alegação de que eles haviam sido violados ou adulterados pelos consumidores, que são punidos com multas elevadas e obrigados a pagar o saldo de consumo não registrado. De acordo com o Procon, após as constatações, há a imputação de elevadíssimos débitos aos consumidores.

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Outro ponto apresentado pela ACP é objeto de grande número de reclamações junto ao Procon-PI: a imposição da Eletrobrás aos consumidores piauienses de que devem estar quites com todas as tarifas anteriores aos três últimos meses de consumo para ter direito à manutenção do fornecimento de energia elétrica. Segundo decisões recentes dos tribunais superiores e questão já defendida anteriormente pelos Procons, apenas a quitação das três últimas faturas de consumo justificam a manutenção do fornecimento de energia elétrica. Assim, cabe à concessionária Eletrobrás promover a cobrança do valor referente ao consumo anterior a esse termo pelas vias judiciais próprias.

 

Última atualização ( Sex, 17 de Maio de 2013 18:49 )