Escrito por Saraiva    Seg, 20 de Maio de 2013 01:39    Imprimir
TRE-PI julga hoje representação que pede a cassação do diploma do senador Ciro Nogueira

Está na Pauta de Julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nº 48/2013 desta segunda-feira (20 de maio de 2013), a Representação Eleitoral nº 362, em que a filha do ex-senador Mão Santa, delegada Cassandra de Moraes Souza Nunes, está pedindo a cassação do registro de candidatura ou do diploma do atual Senador do Piauí, Ciro Nogueira Lima Filho (PP), que é acusado de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições de 2010.

A ação em que é pedida a cassação do diploma do senador piauiense Ciro Nogueira era para ter sido julgada na sessão do TRE-PI do dia 14 de maio deste ano (2013), na Pauta nº 47/2013, mas o julgamento acabou adiado. Se não vir a ocorrer nenhum incidente, a representação contra o senador será julgada nesta segunda-feira (20 de maio). A representação é contra também os suplentes de senadores João Claudino Fernandes e José Amauri Pereira de Araújo. O senador Ciro Nogueira é defendido pelos advogados Marcus Vinicius Furtado Coelho (Presidente da OAB Nacional) e Jacylenne Coelho Bezerra.

 Senador do Piauí, Ciro Nogueira Filho será julgado neste dia 20 de maio de 2013, pelo TRE-PI

O suplente de senador João Claudino Fernandes é defendido pelos advogados Alexandre de Almeida Ramos e Mário Augusto Soeiro, enquanto que a defesa do suplente de senador José Amauri é feita pelos advogados Charles Max e Thiago Soares. Já a delegada Cassandra Moraes Souza tem como advogados que atuam na representação, Wildson de Almeida Oliveira e Daniel Carvalho Oliveira. O senador Ciro Nogueira é hoje o Presidente Nacional do Partido Progressista. O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é o juiz Jorge da Costa Veloso.

Parecer do MPE  

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador Alexandre Assunção e Silva, em seu parecer, está pedindo a cassação do diploma do senador Ciro Nogueira, por considerar que a compra de votos realmente existiu. A ação impetrada por Cassandra de Moraes Souza Nunes, filha e suplente do candidato a senador derrotado nas eleições de 2010, o então senador Mão Santa (PSC), pede a cassação do diploma e aplicação de multa em Ciro Nogueira, pela compra massiva de votos no Estado do Piauí no pleito de 2010. Na ação também estão como representados os dois suplentes, o empresário João Claudino Fernandes e José Amauri Pereira de Araújo. A representação alega entre outros fatos, a ocorrência de oferta de compra de votos em favor de Ciro Nogueira por meio de promessa de quitação de dívidas junto a lojas e instituição financeira que disponibiliza créditos para vendas a prazo. 

    Procurador Alexandre Assunção está pedindo que seja cassado o diploma do senador Ciro Nogueira

Há ainda denúncias, como é o caso de eleitores residentes no Povoado Árvore Verde, Zona Rural de Teresina-PI, feitas na sede da Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, nas quais eles afirmam ter votado em Ciro Nogueira, sob pena de não serem incluídos entre os beneficiários na entrega de casas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Consta também dos autos relação dos beneficiários do programa habitacional “Semeando Moradia” das comunidades rurais Árvores Verde e adjacências, enviada pelo diretor da Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH) por terem votado em Ciro Nogueira. O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, sustenta ainda que “há nos autos vários depoimentos de testemunhas residentes em comunidade rural de Teresina dando conta do oferecimento de vantagem consistente na quitação de dívidas contraídas nas pessoas jurídicas de que são titular o Grupo Claudino” e que “a vantagem teria sido oferecida em troca dos votos dos beneficiados em favor do então candidato a senador Ciro Nogueira”.  “Consta ainda no processo que os moradores foram ameaçados de terem seus nomes retirados dos cadastros referentes a beneficiados em programas de habitação do Governo Federal. As ameaças e ofertas teriam sido feitas pela senhora Antônia dos Reis Oliveira da Silva (D. Toinha) bem como pela senhora Márcia Monteiro a mando daquela”, acrescenta. 

“Não houve contradição nos depoimentos” 

Para Alexandre Assunção e Silva, “não se pode falar que os fatos narrados na inicial não foram provados ou mesmo pretender diminuir a importância das provas carreadas ao processo”. O procurador esclareceu ainda que os depoimentos testemunhais foram dados tanto na sede da Procuradoria da República – peças de informação – na época dos fatos, como quando da instrução processual. “Mesmo o tempo de cerca de um ano e cinco meses que separa os depoimentos não teve o condão levar a uma contradição entre eles, sendo que os depoimentos de março de 2012 reafirmam os fatos narrados ao Ministério Público em outubro de 2010”, diz Alexandre Assunção e Silva. 

Das testemunhas dos acusados 

Para a Procuradoria “não há nenhuma testemunha arrolada pelos representados que tenha isenção e conhecimento dos fatos suficientes para que se dê real importância a suas colocações”. Isso porque foram arroladas como testemunhas de defesa o senador João Vicente Claudino, candidato a governador à época; as senhoras Antônia Reis e Márcia Monteiro, acusadas de promover ofertas e ameaças aos eleitores da região. E ainda Antônio Rodrigues de Oliveira, gerente de crédito e cobranças do Armazém Paraíba; e Paulo Roberto Carvalho Castelo Branco, assessor jurídico do Credishop. O procurador sustenta ainda que “as testemunhas arroladas pelos representados se atém a negar os fatos, sem sequer apresentar alguma versão sobre o porque de tantos eleitores afirmarem de forma uníssona a ocorrência dos mesmos nas vésperas das eleições gerais de 2010”. 

A dona Toinha: terrorismo com os pobres 

A senhora citada na peça processual como D. Toinha, era presidente das associações de moradores da região. Ela tinha a incumbência de fazer a intermediação entre os moradores e a Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), órgão responsável pelo cadastro das pessoas para o recebimento de unidades habitacionais em programas do Governo Federal. Com isso, se os abordados por ela não votassem nos candidatos indicados, os possíveis beneficiários eram excluídos ou não postos no cadastro habitacional. “Há que ressaltar o fato das ameaças aos moradores da região no que tange a lista de beneficiados de programas habitacionais. Trata-se de fator agravante no processo, sendo atitude que tem a força de infundir terror nas pessoas humildes da região que, com receio de perder a oportunidade de terem realizado o sonho da casa própria, pode ter votado nos candidatos apoiados pela senhora Antônia Reis”, sustentou o procurador Alexandre Assunção. Diante dos fatos, o Procuradoria Regional Eleitoral pediu que seja julgada procedente a representação para que sejam cassados os diplomas dos representados, sem prejuízo da aplicação da multa. A Corte, composta por sete juízes decidirá na próxima terça-feira se cassa ou não, o mandato do senador Ciro Nogueira.

 
Última atualização ( Seg, 20 de Maio de 2013 01:45 )