Escrito por Saraiva    Qua, 06 de Julho de 2011 00:18    Imprimir
Ministro manda encaminhar ao TRE-PI decisão que negou recurso e manteve condenação de Robert Freitas por conduta vedada

O ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, determinou no dia 4 de julho deste ano (2011) que seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a sua decisão monocrática datada do dia 2 de junho deste ano (2011), que negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 11.857, impetrado naquela corte pelo ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, que pretendia modificar decisões de Primeira e Segunda Instâncias, que o condenou por crime de conduta vedada a agente público, durante as eleições municipais de 2008.

Por volta das 15h47min do último dia 4 (segunda-feira), o agravo de instrumento que foi negado seguimento, foi encaminhado à Coordenadoria de Processamento do TSE para que seja enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. A decisão foi transitada em julgado no dia 27 de junho deste ano (2011). Com a negativa do Agravo de Instrumento, o ministro Marco Aurélio decidiu manter as sentenças da juíza Zilnar Coutinho Leal, da 24ª Zona, em José de Freitas-PI, e do TRE-PI, que condenou Robert Freitas, ao pagamento de multa, por conduta vedada, nas eleições de 2008. O processo havia sido concluso ao ministro Marco Aurélio, por volta das 12h07min do dia 1º de junho deste ano (2011). Robert Freitas teve o mandato de prefeito cassado em 2009, por corrupção eleitoral, nas eleições municipais de 2008, quando ele foi candidato à reeleição. O ex-prefeito Robert Freitas havia impetrado o recurso no TSE, no dia 22 de setembro de 2009, através do Protocolo nº 208282009. Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio diz que Robert Freitas não se fez devidamente representado no processo por advogado constituído. A Vice-Procuradora Geral Eleitoral em Brasília-DF, Sandra Verônica Cureau, no dia 24 de maio deste ano (2011) deu parecer para que o Tribunal Superior Eleitoral mantivesse a condenação do prefeito cassado de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, por conduta vedada a agente público, durante as eleições de 2008, no Município de José de Freitas-PI. O ex-prefeito demitiu vários agentes de saúde durante a campanha eleitoral de 2008. Robert Freitas foi denunciado pelo Promotor de Justiça, Écio Oto Duarte que pediu a sua condenação por conduta vedada, tendo a denúncia sido aceita pela juíza eleitoral Maria Zilnar Coutinho Leal, da 24ª Zona, que o condenou ao pagamento de uma multa de 13 mil reais, por ter demitido os agentes de saúde, durante a campanha eleitoral. O ex-prefeito recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que confirmou a decisão da juíza Zilnar Leal. O relator do recurso no TRE-PI foi o juiz Ricardo Gentil Eulálio. Inconformado, o prefeito cassado Robert de Almendra Freitas, através do Agravo de Instrumento nº 11.857 recorreu para o TSE, contra decisão do Presidente do TRE-PI que negou seguimento a um Recurso Especial Eleitoral. No dia 24 de maio deste ano (2011), a Procuradora da República, Sandra Cureau, através do Parecer nº 544/2011, se manifestou pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo de instrumento interposto no TSE, por Robert de Almendra Freitas. A Procuradora Sandra Cureau afirmou em seu parecer que a falta de peça indispensável para a analise da tempestividade do recurso especial, qual seja, certidão de intimação do acórdão impugnado; impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório; não realização do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os julgadigmas, fez com que ela desse o parecer pelo não conhecimento do agravo de instrumento e que fosse mantida a decisão de 1ª e 2ª Instâncias, o que acabou ocorrendo. Como o processo já transitou em julgado, o ministro Marco Aurélio determinou que os autos fossem encaminhados ao TRE-PI, para que sejam aplicadas as sanções ao ex-prefeito Robert Freitas, cassado por corrupção eleitoral nas eleições de 2008.

  Imagem:Google.com

  

    Ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, cassado por corrupção eleitoral nas eleições de 2008

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    Ministro Marco Aurélio Melo negou recurso e manteve decisão que condenou Robert Freitas

 

 

    

 

 

Última atualização ( Qua, 06 de Julho de 2011 00:35 )