Escrito por Saraiva    Qua, 07 de Agosto de 2013 00:58    Imprimir
Justiça coloca em liberdade instrutor e dono de autoescola presos em José de Freitas

O instrutor Francisco Walmison Cunha Sampaio, mais conhecido por Pretinho, 40 anos, preso na cidade de José de Freitas-PI, no início da tarde do dia 31 de julho de 2013, pelos policiais civis Gilson Ferreira e Júlio César, sob a acusação de falsificação de documentos públicos para tirar carteiras de habilitação no Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran), foi colocado em liberdade provisória na tarde desta terça-feira (6 de agosto de 2013), pelo juiz Lirton Nogueira Santos.

Pretinho foi autuado em flagrante, pela delegada Georgiane Karine, junto com o empresário Melchisedec da Silva Leite, 34 anos, residente em Teresina-PI, que também foi colocado em liberdade pela Justiça. O instrutor Pretinho foi colocado em liberdade provisória, após o juiz Lirton Nogueira analisar um pedido feito pelo advogado Edivaldo da Silva Cunha, que está fazendo a sua defesa desde o dia da sua prisão, quando foi acompanhar o seu depoimento na Delegacia do 17º DP, prestado à delegada Georgiane Karine.

   Imagem:JFagora 

      Instrutor Pretinho foi colocado em liberdade provisória pelo juiz Lirton Nogueira Santos

O advogado Edivaldo Cunha alegou no recurso apresentado ao juiz Lirton Nogueira que não teria se configurado nenhum dos delitos apontados pela Polícia Civil, contra o seu cliente Pretinho. Segundo Edivaldo, Pretinho era apenas um empregado da Empresa Primeira Via e que na qualidade de empregado não deveria figurar como sujeito passivo no processo. A defesa do instrutor Pretinho alegou ainda que o seu caso não seria necessário a prisão em flagrante, pelo fato de não estar configurado o crime de falsificação de documentos e também de organização criminosa, já que nos termos da Lei 12.694/2012, exige que a composição deste tipo de crime sejam presas no mínimo três pessoas e neste caso só foram presas duas.

   Imagem:Saraivareporter.com 

 Advogado Edivaldo Cunha ingressou com recurso na Justiça e conseguiu a liberdade provisória do seu cliente

O advogado Edivaldo Cunha ainda alegou que o seu cliente é réu primário e tem bons antecedentes e profissão definida.  ‘’Isto posto, homologo o presente auto de prisão em flagrante, e concedo aos indiciados Liberdade Provisória, mediante termo de compromisso de não se ausentar da Comarca, quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, comparecerem a todos os atos do processo que forem requisitados, nos termos do art. 321 do Código de Processo Penal. Tome-se o compromisso dos indiciados e expeça-se em seu favor o competente alvará de soltura se por outro ato não estiverem preso”, assim decidiu o juiz Lirton Nogueira Santos.

    Imagem:Saraivareporter.com 

 Delegada Georgiane Karine e o agente Gilson Ferreira comandaram a operação que prendeu o instrutor Pretinho

 

Última atualização ( Qua, 07 de Agosto de 2013 11:06 )