Escrito por Saraiva    Qua, 28 de Agosto de 2013 16:29    Imprimir
Auditor diz que Termo de Ajuste de Conduta para contratar servidores para Prefeitura de José de Freitas não tem amparo legal

O Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Vilmar Barros Miranda, em consulta feita na manhã desta quarta-feira (28 de agosto de 2013), pelos vereadores José Luiz Pereira (PDT), Alfredo Holanda (PHS), Roberval Carvalho (PSDC) e pelo advogado Edivaldo da Silva Cunha, informou que um Termo de Ajuste de Conduta que está sendo discutido para fazer contratação temporária pela Prefeitura de José de Freitas-PI, até que seja realizado concurso público para contratação de servidores, no início de 2014, não tem amparo legal.

O auditor fiscal Vilmar Miranda informou à comissão de José de Freitas que foi até ao TCE-PI, em Teresina, fazer a consulta, que o legal mesmo é o concurso público como determina a Lei. A comissão formada pelos três vereadores e o advogado Edivaldo Cunha, que é assessor da Prefeitura de José de Freitas-PI foi fazer a consulta ao TCE-PI, depois que houve uma reunião no final da tarde da última terça-feira (27 de agosto de 2013), na Câmara Municipal de José de Freitas, para discutir a possibilidade dos vereadores aprovarem um Projeto de Lei, enviado pelo prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC), que lhe autorizaria a contratar servidores de forma temporária para preencher vagas nos órgãos da prefeitura.

 Vereador José Luiz Pereira fez parte da comissão que fez a consulta ao Tribunal de Contas do Piauí

Como sete dos 13 vereadores defendem a realização de concurso público, que inclusive já foi determinado pelo juiz Lirton Nogueira Santos, que atendeu ao pedido do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, através de uma ação civil pública, o projeto do prefeito Josiel Batista, mais uma vez não foi colocado em votação, na sessão da Câmara, na noite da última quarta-feira (27). O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior que defende a realização de concurso público como manda a Lei, participou da reunião com os vereadores, antes da sessão, na sala da Presidência da Câmara.

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Na reunião na sala da Presidência da Câmara, na última terça-feira (27) ficou acertado que essa comissão de vereadores iria fazer a consulta ao TCE-PI sobre o Termo de Ajuste de Conduta. Segundo o vereador Roberval Santos (PMDB), na reunião na Câmara, teria ficado decidido preliminarmente que seria formada uma comissão com membros do Poder Executivo, Legislativo e do Sindicato dos Servidores Municipais, para fazer um Termo de Ajuste de Conduta. Essa comissão iria fazer uma peneira nos órgãos municipais que estariam necessitando de servidores e preencher as vagas até que seja realizado o concurso público que está previsto para ocorrer até o mês de março de 2014. Agora com a consulta feita ao TCE-PI que afirma que o Ajuste de Conduta não tem amparo legal, os vereadores deverão se reunir novamente com o promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, para continuar discutindo o caso até que haja uma solução. O vereador Roberval Santos disse que o prefeito Josiel Batista terá que fazer mesmo de imediato é o concurso público como já determinou a Justiça e está dentro da Lei.  

Juiz concedeu liminar determinando concurso público

O juiz Lirton Nogueira Santos, atendendo solicitação do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, concedeu liminar no dia 5 de agosto de 2013, determinando que o prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) realize imediatamente concurso público, para que possa contratar servidores municipais, para os cargos de professores, zeladoras, vigias, merendeiras e outros servidores necessários.

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Na decisão liminar, o magistrado determina que o prefeito Josiel Batista faça as publicações do concurso, nos prazos estabelecidos, e no caso de descumprimento da ordem judicial, haverá a aplicação de multa. O magistrado Lirton Nogueira Santos determinou as intimações dos réus, no caso, o prefeito Josiel Batista da Costa e o Município de José de Freitas, para cumprimento de sua decisão. A liminar foi concedida em uma ação civil pública que foi impetrada pelo Ministério Público Estadual, através do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior que é titular da 2ª Promotoria de Justiça na Comarca de José de Freitas-PI.  

Entenda o caso

O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior ingressou com uma ação civil pública, com pedido de concessão de liminar para obrigar o prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) a realizar concurso público para servidores do Município ainda neste ano de 2013. De acordo com parecer do promotor Flávio Teixeira, datado do dia 15 de julho deste ano, e que foi anexado aos autos do Processo nº 114.20.2013.8.18.0029, no dia 19 de julho, a seleção de bolsistas feita pelo prefeito Josiel Batista não foi realizada com transparência, sendo necessário ser realizado de imediato concurso público para preenchimento de vagas no Município. “Diante do exposto, este órgão reitera o pedido de liminar e a procedência do pedido, já que a matéria passa a ser apenas de direito, ficando confirmada a liminar, sendo os réus condenados a efetuar as publicações mencionadas e a realizar concurso público para professores, vigias, zeladoras, merendeiras e outros servidores necessários à educação ainda este ano, juntando aos autos em 30 dias, o número de vagas para os referidos cargos, bem como o organograma para a realização de concurso ainda este ano, para as vagas necessárias, inclusive com cadastro de reserva para suprir eventuais vagas surgidas nos próximos quatro anos, seja pelo aumento de alunos, seja por qualquer outro motivo”, afirma o promotor Flávio Teixeira em seu parecer.

 Promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior conseguiu uma liminar na Justiça para obrigar a realização do concurso público

Ainda no seu parecer, o promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior diz que o comportamento do requerido Josiel Batista da Costa beira a má-fé. A Prefeitura de José de Freitas, através de seus advogados contestou a ação em que o Ministério Público do Estado do Piauí requereu a realização imediata de concurso público para a contratação de servidores municipais, e que no dia 5 de agosto de 2013, o juiz Lirton Nogueira acabou concedendo a liminar para obrigar o prefeito Josiel Batista a realizar o concurso público para servidores municipais. A ação civil com pedido de liminar que foi concedida pela Justiça, foi dada entrada na Comarca de José de Freitas, pelo promotor Flávio Teixeira, por volta das 12h30min do dia 27 de março de 2013. O juiz Lirton Nogueira Santos concedeu a liminar da forma como foi requerida pelo Ministério Público Estadual, para obrigar o Município de José de Freitas, a realizar concurso público ainda neste ano de 2013, para preenchimento de vagas de professores, vigias, zeladoras, merendeiras e outros servidores necessários à Educação do Município.

 

Última atualização ( Qua, 28 de Agosto de 2013 20:21 )